Resolução GR-087/2020, de 10/08/2020
Revogada pela Resolução GR-063/2021.
Revogada pela Resolução GR-060/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Orienta e disciplina a retomada gradual das atividades presenciais por alunos e servidores de todas as carreiras da Universidade, conforme Plano Geral da UNICAMP e planos específicos das Unidades, Órgãos e Moradia Estudantil.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:

• O início do retorno gradativo das atividades administrativas e acadêmicas presenciais da Universidade;
• A necessidade de manutenção do controle da transmissão da Covid-19, visando prevenir o contágio nas dependências da Unicamp;
• A necessidade de cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo MS e pela Portaria Conjunta ME e MPT 20/2002, pelo Governo do Estado de São Paulo e pela UNICAMP;
• O Decreto Estadual 65.032, de 27/6/2020, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 10 de agosto, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O retorno gradativo às atividades administrativas e acadêmicas presenciais nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba terá seu início a partir da permanência destas regiões na fase amarela por, pelo menos, 28 dias consecutivos, como estabelecido pelo Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo. 

Parágrafo 1º – O retorno será gradual, aplicando-se o estabelecido no plano de retomada das atividades presenciais da Unicamp, com intervalo de 2 (duas) semanas entre cada fase e considerando a adequação dos planos das Unidades e Órgãos aos Protocolos e Diretrizes estabelecidos para o funcionamento da Universidade.

Parágrafo 2º – O retorno gradativo e consecutivo de 20% do total de servidores de Unidades/Órgãos às atividades presenciais deverá ocorrer com intervalo de 2 (duas) semanas entre cada fase, preferencialmente sob a forma de rodízio, como estabelecido no plano geral de retomada. Deve ser facultado aos servidores vulneráveis e aqueles com filhos em creches o retorno posterior. 

Parágrafo 3º – Na hipótese de reclassificação das regiões de Campinas, Limeira e de Piracicaba para as fases laranja ou vermelha, a Universidade suspenderá, imediatamente, as aulas e atividades presenciais não essenciais em todos os campi e somente retomará as atividades, nos moldes desta resolução, quando implementada a condição prevista no caput.

Artigo 2º - O retorno gradativo às atividades presenciais nos campi será precedido das seguintes ações:

I. Estabelecimento, em cada órgão ou unidade, de equipe responsável pelo cumprimento de todos os protocolos de segurança aplicáveis às suas atividades;
II. Realização de treinamentos, compulsórios, estabelecidos nos protocolos gerais comuns aos servidores de todas as carreiras, empregados das empresas terceirizadas e alunos, e nos protocolos específicos, que demandem procedimentos próprios de acordo com a atividade;
III. Preenchimento diário de inquérito sintomatológico por todos os alunos, professores, servidores e demais profissionais que estejam com atividades presenciais na Universidade;
IV. Realização de testagem prévia para Covid-19, a cargo da Unicamp.     

Artigo 3º – É obrigatória a observância, por todas as Unidades e Órgãos da Unicamp, em todos os campi e unidades acadêmicas e administrativas e aos serviços de saúde e ensino associados, e para sua comunidade discente, docente e de servidores não-docentes, dos protocolos gerais e específicos estabelecidos pelos Grupos de Trabalhos instituídos para esta finalidade, no contexto da pandemia de Covid-19.

Parágrafo Único – Os protocolos gerais e específicos de que trata esta norma estão disponíveis no sítio eletrônico:  https://www.unicamp.br/unicamp/cartilha-covid-19 ou 
https://www.unicamp.br/unicamp/coronavirus e, dúvidas em relação a implantação dos mesmos deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico: retomada.covid19@unicamp.br
 
CAPÍTULO I – DOS TREINAMENTOS QUE PRECEDEM O RETORNO

Artigo 4º - Os treinamentos previstos no inciso II do Artigo 2º serão realizados por meio de videoaulas e outras estratégias, contendo as principais orientações e protocolos estabelecidos pela Universidade para o retorno às atividades presenciais.

Parágrafo 1º - Os treinamentos serão disponibilizados aos servidores de todas as carreiras e aos alunos em plataforma específica, com acesso mediante autenticação no SiSE – Sistema de Senha Única da UNICAMP.

Parágrafo 2º - Ao término do treinamento, os servidores e alunos darão ciência sobre sua responsabilidade em cumprir os protocolos e diretrizes apresentadas.

Parágrafo 3º - A confirmação dos treinamentos para os servidores de todas as carreiras deverá constar do Sistema Vida Funcional da UNICAMP.

Parágrafo 4º – O monitoramento do treinamento será realizado pela DGRH/DSO e RH’s locais, sendo notificado aos dirigentes de Unidades e Órgãos a não participação nessa ação educativa.

Parágrafo 5º - Os Comitês de Crise e Acompanhamento da Retomada das Unidades, Centros e Núcleos providenciarão a divulgação e o acompanhamento da participação dos alunos de graduação, pós-graduação stricto e lato sensu e de extensão nos treinamentos.

Parágrafo 6º - Os dirigentes de Unidades/Órgãos deverão zelar e adotar as ações cabíveis para que somente retornem às atividades presenciais aqueles que cumprirem essa ação educativa e a Testagem para COVID-19.

Parágrafo 7º - Cabe à unidade ou ao órgão zelar para que os visitantes ou usuários externos à universidade em suas dependências, incluindo os prestadores de serviço, cumpram com os protocolos sanitários gerais e específicos, que devem estar disponíveis física e eletronicamente, de fácil acesso e compreensão, para consulta interna e externa.  


CAPÍTULOS II – DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO E EPIDEMIOLÓGICO E TESTAGEM

Artigo 5º - Considerando a situação de pandemia causada pela Covid-19, o preenchimento do inquérito epidemiológico e a realização de testagem para servidores de todas as carreiras inserem-se no escopo da Política de Saúde no Trabalho da UNICAMP baixada pela Deliberação CAD-A-002/2017, que tem como objetivo desenvolver ações de promoção, de manutenção e de recuperação da saúde dos servidores.

Artigo 6º - Todos os alunos, servidores, professores e demais profissionais que estejam envolvidos em atividades presenciais na Universidade deverão responder, diariamente e antes de iniciarem suas atividades, inquérito sintomatológico, através de aplicativo de acesso remoto.

Parágrafo 1º – O não preenchimento do inquérito implicará na impossibilidade de exercer suas atividades presenciais, sendo a direção da unidade ou órgão informada caso a caso, com consequências na aferição da frequência.

Parágrafo 2º – As pessoas com sintomatologia que compõem o quadro suspeito de Covid-19 receberão mensagem automática para comparecimento ao CECOM ou outra Unidade de Saúde, para avaliação clínica e coleta de material para testagem de SARS-CoV-2.

Artigo 7º - O retorno dos servidores e alunos só ocorrerá mediante resultado de teste para SARS-CoV-2 negativo coletado dentro de 72 horas que precedem a data de retorno. 

CAPÍTULO III – DO USO DE MÁSCARAS NOS CAMPI E AGLOMERAÇÕES

Artigo 8º - Fica determinado o uso compulsório de máscaras de proteção facial pelos estudantes, servidores e demais profissionais em todos os espaços fechados ou abertos dos campi da Unicamp incluídos, também, os serviços de transporte fretado, circular interno, restaurantes, bibliotecas e Moradia Estudantil, enquanto perdurarem as medidas preventivas adotadas pela Universidade para minorar o risco de contaminação pelo SARS-CoV-2.

Parágrafo 1º - Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) e à Secretaria de Administração Regional (SAR), nos campi de Piracicaba e Limeira, fiscalizar a utilização de máscaras de proteção facial nos espaços abertos públicos da Unicamp e proceder à orientação quanto à sua utilização.

Parágrafo 2º - Em caso de insistência com a não utilização da máscara de proteção facial, a SVC e a SAR registrarão a ocorrência para posterior adoção de providências.

Artigo 9º - Estão vedadas as aglomerações de pessoas em todos os espaços públicos abertos da Unicamp, incluindo os espaços externos da Moradia Estudantil, enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e durante a vigência das medidas preventivas adotadas pela Universidade para frear o ritmo de contaminação da Covid-19.

Parágrafo 1º - Excepcionalmente, quando da utilização dos espaços abertos para realização de atividades de ensino e pesquisa, de natureza essencialmente prática, deverá ser respeitado o distanciamento físico mínimo de um metro e meio entre as pessoas, conforme estabelecido nos protocolos gerais e específicos definidos pela universidade.

Parágrafo 2º - Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) e à Secretaria de Administração Regional (SAR), nos campi de Piracicaba e Limeira, fiscalizar a utilização dos espaços abertos públicos da Unicamp e orientar, quando necessário, sobre a impossibilidade de permanência de pessoas nos locais.

Parágrafo 3º - Se após a orientação persistir o descumprimento desta regra, a SVC e a SAR registrarão a ocorrência e adotarão as providências cabíveis junto às autoridades públicas.

CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS

Artigo 10º - É obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pelo Grupo de Trabalho nº. 04 designado pela Portaria GR-042/2020, de 17/06/2020, para a utilização, convivência e fluxo em espaços comuns, salas de aula e laboratórios e áreas administrativas no planejamento da retomada das atividades presenciais na Universidade.

Parágrafo único - As Unidades/Órgãos deverão fazer levantamento dos espaços internos que não possuem ventilação ou que não atendem as normas estabelecidas neste protocolo. A proposta para utilização destes espaços, seja para atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como para atividades administrativas deverá ser encaminhada para análise e recomendação do Comitê Técnico do Grupo de Trabalho nº 04.

CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS

Artigo 11º - Todos os gestores da Universidade são responsáveis por zelar pelo cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Universidade em suas respectivas áreas de trabalho e pela comunidade que a integra.

Parágrafo único - Caberá aos Diretores de Unidades/Órgãos instituir um comitê local para a análise quanto à forma de implementação dos protocolos, tendo em vista as especificidades de cada local, avaliando, inclusive, a necessidade de revisão/adequação do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais entregues à Reitoria.

Artigo 12º - A CIPA Central e as CIPAs Setoriais atuarão no apoio à disseminação e orientação da comunidade quanto ao cumprimento dos protocolos nos ambientes de trabalho, nos termos do inciso VI do Artigo 16 da Resolução GR-26/2016.

CAPÍTULO VI – DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

Artigo 13º - As aquisições de insumos ou equipamentos de proteção a alunos e servidores, bem como aqueles destinados a adequação da infraestrutura durante a Pandemia Covid-19, comuns a todos os Órgãos e Unidades e previamente estabelecidos nos protocolos dos Grupos de Trabalhos 04, 05 e 06, conforme listagem do GT1, serão efetuados pela Universidade através da Diretoria Geral de Administração (DGA), conforme estabelece a Resolução GR-038/2020 de 24/03/2020. As Unidades/Órgãos arcarão com os respectivos custos destes insumos e, terão acesso a eles através do almoxarifado central da Unicamp. Os demais itens deverão ser adquiridos localmente, conforme normativas vigentes.

CAPÍTULO VII – DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO À COMUNIDADE

Artigo 14º - Todo o material impresso ou em outras mídias de comunicação e informação será organizado, padronizado e confeccionado pela Secretaria de Comunicação da Unicamp.

Artigo 15º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 10/08/2020.