Deliberação CAD-A-002/2010, de
Reitor: FERNANDO FERREIRA COSTA
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a Deliberação CAD-A-002/2005, que institui a Carreira de Pesquisador.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 246ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de junho de 2010, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O inciso VI do § 1º do artigo 13 da Deliberação CAD-A-002/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – indicação do prazo de inscrição dos candidatos ao processo de seleção pública, que será de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial:”

 

Artigo 2º - O artigo 14 da Deliberação CAD-A-002/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 – Encerradas as inscrições e recebida a documentação, o Departamento ou instância competente definida pela Congregação da Unidade ou pelo órgão Colegiado Superior do Núcleo/Centro, quando for o caso, terá o prazo de quinze dias para a análise das inscrições, inclusive quanto ao atendimento das condições do edital, devendo emitir parecer circunstanciado a ser submetido à Congregação da Unidade ou Órgão Colegiado Superior do Núcleo/Centro, quando for o caso.

 

§ 1º - A Comissão Julgadora do Processo Seletivo Público será formada após o encerramento das inscrições, devendo ser constituída por cinco membros titulares e três suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor e das demais qualificações exigidas para o nível desejado, indicados pela Congregação da Unidade ou pelo órgão Colegiado Superior do Núcleo/Centro, quando for o caso, sendo dois pertencentes ao órgão e três externos, dentre os quais dois deverão ser externos à UNICAMP, pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou, ainda, profissionais de reconhecida competência na área em concurso pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
§ 2º - Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, deverão ser aprovados pela Comissão Central de Pesquisa – CCP, a qual se deverá dar conhecimento da relação dos candidatos inscritos, para se evitar possíveis conflitos de interesse.
§ 3º - Os candidatos inscritos serão notificados por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
§ 4º - Concluídas as avaliações, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do Processo Seletivo Público, indicando a classificação dos candidatos.
§ 5º - O resultado do Processo Seletivo Público será submetido à homologação da CEPE, após parecer da Comissão Central de Pesquisa – CCP.
§ 6º - O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 7º - O prazo de validade do Concurso não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado da sua homologação.
§ 8º - Do resultado do processo seletivo caberá, exclusivamente, recurso de nulidade a ser avaliado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.”

 

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.