Deliberação CAD-A-001/2010, de
Reitor: FERNANDO FERREIRA COSTA
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre a criação do Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP, autorizado pela Deliberação CONSU-A-002/2010.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 245ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2010, baixa a seguinte deliberação:

Considerando que o Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP tem como finalidade ampliar a interação da Universidade com os Sistemas Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação, através da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar com organizações públicas e privadas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e na promoção da inovação.

Artigo 1º - Fica criado o Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP, que tem como objetivos:
I – ampliar as oportunidades de formação de alunos, através da valorização da pesquisa aplicada e de empreendimentos nascentes inovadores;
II – estimular, selecionar e acolher projetos inovadores em parceria com grupos de pesquisa e pesquisadores da UNICAMP;
III - propiciar a infra-estrutura adequada para a residência temporária dos projetos inovadores, em suas instalações;
IV – apoiar projetos da comunidade acadêmica da Universidade pré-incubados com potencial de gerar negócios inovadores.

Artigo 2º - O Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP, instalado e desenvolvido no campus da Universidade é composto por uma estrutura administrativa e um conjunto de áreas físicas, contíguas ou não, conforme descrito no ANEXO para abrigar a instalação de laboratórios de pesquisa, com as seguintes atividades:
I – Pré-incubação e incubação de empresas e de organizações do terceiro setor, com o estímulo à criação de empreendimentos inovadores, como residência temporária, visando à geração de resultados inovadores de pesquisa e desenvolvimento, em benefício da sociedade;
II – Projetos temporários de inovação financiados e executados em colaboração e parceria com empresas e outras instituições públicas e privadas.

Artigo 3º - O Polo de Pesquisa e Inovação será coordenado em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, em caráter deliberativo, composto pelos seguintes membros:
I - o coordenador-geral da UNICAMP, que presidirá este Conselho;
II – o pró-reitor de pesquisa da UNICAMP;
III - o pró-reitor de extensão e assuntos comunitários da UNICAMP;
IV - representantes indicados pelo Reitor da UNICAMP, sendo:
- um diretor de unidade da área de Ciências Exatas;
- um diretor de unidade da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes;
- um diretor de unidade da área de Ciências Biomédicas;
- um diretor de unidade da área de Ciências da Engenharia;
V - o diretor executivo da Agência de Inovação da UNICAMP;
VI – um representante da Secretaria de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Campinas;
VII – um representante da Fundação Fórum Campinas;
VIII – um representante da Secretaria de Desenvolvimento do Governo do Estado de São Paulo;
IX – o representante da FIESP no Conselho Universitário da UNICAMP;
X – um representante de alunos entre os dirigentes das Empresas Juniores da UNICAMP;
XI – um representante dos funcionários técnicos e administrativos do Conselho Universitário da UNICAMP.
§ 1º - O Diretor de Parques Tecnológicos e Programas de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica da Agência de Inovação da UNICAMP será o secretário executivo do Conselho Superior, com direito à voz.
§ 2º - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º - Os membros referidos nos incisos, IV, VI, VII, VIII e X serão designados para cumprir mandatos de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º - As decisões do Conselho serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, observado o quórum mínimo de 50% de seus membros.

Artigo 4º - Compete ao Conselho Superior do Polo de Pesquisa e Inovação:
I – aprovar o Regimento Interno do Polo e demais normas atinentes, bem como alterá-las, sempre que necessário, zelando pelo integral cumprimento destas;
II – aprovar a indicação do Secretário Executivo do Polo de Pesquisa e Inovação;
III – propor linhas de atuação para o alcance de seus objetivos e diretrizes para o seu funcionamento;
IV – propor critérios para a seleção de convênios, acordos, ajustes e contratos, envolvendo os laboratórios de inovação, projetos em parceria financiados e empresas nascentes residentes incubadas;
V – avaliar o desempenho das atividades e projetos desenvolvidos no Polo;
VI – orientar e aprovar os planos, programas e metas, anuais e plurianuais do Polo de Pesquisa e Inovação, e outros instrumentos necessários ao funcionamento;
VII – empenhar-se na viabilização de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades;
VIII – aprovar a execução orçamentária, as contas, os balanços e o relatório anual, a ser submetido à Câmara de Administração.
Parágrafo Único – O Conselho poderá, também, deliberar sobre assuntos além dos aqui previstos.

Artigo 5º - O Presidente do Conselho Superior do Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP terá as seguintes competências:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho e fazer cumprir as suas deliberações;
II - submeter à Câmara de Administração a proposta de Regimento Interno e os Relatórios Anuais do Polo, aprovados pelo Conselho Superior;

Artigo 6º - A Agência de Inovação-Inova UNICAMP oferecerá o suporte administrativo para o bom funcionamento do Polo de Pesquisa e Inovação, conforme diretrizes e orientações do Conselho Superior.

Artigo 7º - A administração do Polo de Pesquisa e Inovação será composta pelo Diretor de Parques Tecnológicos e de Programas de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, da Agência de Inovação da UNICAMP e pelo Secretário Executivo do Polo.
§ 1º - Caberá ao Diretor de Parques Tecnológicos e de Programas de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Agência de Inovação da UNICAMP implementar as decisões, diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Superior e indicar o Secretário Executivo do Polo ao Conselho Superior.
§ 2º - Caberá ao Secretário Executivo do Polo de Pesquisa e Inovação da UNICAMP sua gestão operacional.
§ 3º - A função de Secretário Executivo do Polo será exercida por um profissional especializado da Universidade ou contratado para tal.

Artigo 8º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-05903/2010)