Deliberação CEPE-A-005/2007, de 03/10/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera a Deliberação CEPE-A-002/1997 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 218ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2007, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O artigo 1º da Deliberação CEPE-A-002/1997 passa a vigorar com a se-guinte redação:

“Artigo 1º - A Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico é constituída por uma série de funções autárquicas de caráter permanente, escalonadas hierar-quicamente, na qual o docente ingressa e ascende atendidas as disposições desta deli-beração e da legislação vigente na Universidade.”

Artigo 2º - O § 4º do artigo 3º da Deliberação CEPE-A-002/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - A admissão de docentes na Carreira MST far-se-á mediante processo seletivo público.
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4º - A iniciação nas atividades docentes nos Colégios Técnicos, será feita na Categoria MST-I, que compreende os níveis A e B.”

Artigo 3º - São acrescidas à redação da Deliberação CEPE-A-002/1997 as seguintes Disposições Transitórias:

“Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os atuais integrantes da Carreira MST, admitidos em caráter perma-nente, poderão optar pela aplicação do artigo 1º até 21 de dezembro de 2007, através de termo próprio a ser disponibilizado pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.

Artigo 2º - Os integrantes da Carreira MST cujos contratos de trabalho estejam suspensos poderão optar no prazo de 15 dias contados do retorno do docente à atividade.
Artigo 3º - Quando da opção, serão respeitados o nível e a jornada de trabalho do docente.”

Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no DOE em 11/10/2007