Deliberação CEPE-A-002/2007, de 09/05/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre as Normas para Ingresso na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico - MST.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 213a Sessão Ordinária, de 08.05.2007, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - A admissão de docentes na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico – MST – dos Colégios Técnicos da Universidade Estadual de Campinas será feita mediante prévio processo de seleção pública de provas e títulos.

Artigo 2º - A proposta de abertura de processo seletivo para admissão de docente na Carreira MST será formulada pelo Departamento ou instância equivalente e aprovada pela Comissão Geral de Avaliação – CGA do Colégio.

§1º - Cada proposta explicitará as atribuições didáticas e científicas a serem conferidas ao candidato, bem como o nível funcional e o regime de trabalho em que se dará a admissão.

§2º - Da proposta deverá constar, a relação de todos os docentes do Colégio, com formação na área de conhecimento do Edital.

§3º - Os candidatos deverão possuir, conforme o nível e categoria para o qual se pretende a admissão, os requisitos exigidos pela Deliberação CEPE-A-02/97

Artigo 3º - A proposta de abertura do processo seletivo público, acompanhada de justificativa, conterá:

I – o regime e a jornada de trabalho a que se refere a vaga;

II – os requisitos mínimos exigidos dos candidatos (titulação, experiência profissional e/ou docente);

III – perfil profissional do candidato, aprovado pela Comissão Geral de Avaliação – CGA;

IV – comprovação de vaga e recursos.

Artigo 4º - O Edital publicado no Diário Oficial do estado, para inscrição dos candidatos, deverá conter:

I – O regime e a jornada de trabalho, a que se refere a vaga;

II – O número de vagas abertas no processo seletivo;

III – Os requisitos mínimos exigidos dos candidatos (titulação, experiência profissional e/ou docente), estabelecidos nos termos do artigo 6º desta Deliberação;

IV – Indicação da área do processo seletivo, do perfil do candidato;

V – apresentação das ementas de disciplinas a que se refere o processo;

VI – Indicação do dia e hora do período de encerramento das inscrições;

VII – Prazo de validade de seleção pública e previsão de sua prorrogação, se for o caso;

VIII – Indicação do local e data da seleção pública;

IX – enumeração das provas constitutivas da seleção pública, inclusive a prova específica e suas características se houver;

X – normas que regerão o processo seletivo.

Parágrafo Único – Qualquer alteração nas regras de execução da seleção pública deverá ser objeto de novo Edital com a conseqüente reabertura dos prazos.

Artigo 5º - O prazo de inscrição de candidatos no processo de seleção pública será de 15 (quinze) dias no mínimo, contados a partir da data de publicação do edital no D.O.E.

Artigo 6º - Para inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade que o submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Comissão Geral de Avaliação – CGA, acompanhado dos seguintes documentos:

I – prova de que é portador da titulação mínima exigida no edital;

II – prova de experiência profissional na área de atuação, quando exigido, atravpés de documentos hábeis a comprovar a exigência, a serem avaliados pela Comissão Julgadora;

III – cópia dos documentos de identificação pessoal;

IV – cinco exemplares do Memorial na forma indicada no artigo 8º desta Deliberação;

V – plano de trabalho, objeto do processo de seleção, contemplando propostas ao programa institucional para as atividades relativas à vaga;

Parágrafo Único – O Departamento, ou outra instância competente, definida pela Comissão geral de Avaliação – CGA, poderá solicitar cópia de qualquer trabalho ou documento mencionado no memorial.

Artigo 7º - O Memorial a que se refere o inciso IV do artigo 6º constará de:

I – títulos universitários;

II – curriculum vitae et studiorum;

III – atividades científicas, didáticas e profissionais;

IV – títulos honoríficos;

V – bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

VI – cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

Parágrafo Único – O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

Artigo 8º - O requerimento e demais documentos serão entregues na Secretaria da Unidade, mediante protocolo.

Artigo 9º – Recebida a documentação, o Departamento, ou a instância competente, definida pelo Conselho do Colégio, terá o prazo de até 30 dias para análise das inscrições, inclusive quanto ao atendimento das condições do edital.

Artigo 10 – A inscrição ao processo seletivo somente será efetivada se o candidato tiver apresentado, até a data fixada para o encerramento das inscrições, todos os documentos previstos nesta deliberação e outros definidos no edital.

Artigo 11 – Os candidatos inscritos serão notificados, por edital, publicado no diário oficial do estado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas, se for o caso.

Artigo 12 – O processo seletivo constará de Prova de Títulos, Prova de Argüição e Prova Didática.

I – Para efeito da Prova de Títulos serão considerados:
a) grau de Doutor, obtido em instituição devidamente credenciada, ou Título de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;
b) grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;
c) grau de Especialização, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;
d) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre;
e) patentes devidamente registradas, relativas a inventos;
f) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio ou superior.
g) Comprovante de tempo de experiência profissional na área a que concorre.

II – Para efeito da prova de Argüição, serão considerados o Plano de Trabalho proposto;

III – Prova didática, com possibilidade de argüição sobre o tema proposto da aula;

IV – Prova específica, a critério da Comissão Geral de Avaliação – CGA.

Parágrafo único. As provas terão os seguintes pesos:

I – Prova didática: peso 5 (cinco);
II – Prova de Argüição: peso 3 (três);
III – Prova de Títulos: peso 2 (dois);
IV – Prova específica, se houver: peso 2 (dois).


Artigo 13 – A Comissão Julgadora será constituída de pelo menos 5 (cinco) membros pertencentes a Carreira MST aprovados pela Comissão Geral de Avaliação – CGA, sendo que pelo menos 02 (dois) deverão pertencer ao corpo docente do outro Colégio Técnico da UNICAMP.

Parágrafo Único – Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, dois suplentes indicados.

Artigo 14 – À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas de Seleção Pública, devendo emitir parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos.

§1º - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.

§ 2º - Os candidatos poderão receber notas de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 3º - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

§4º - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o subseqüente se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

§ 5º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidatos(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os casos de empate com critérios que considerar pertinentes

Artigo 15 – A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

Parágrafo Único – Poderão ser acrescentados, ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.

Artigo 16 - O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

§1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete;

§2º - Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.

§ 3º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, sendo que dar-se-á preferência ao candidato que:
1º - obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
2º - obtiver maior número de pontos na Prova de Argüição;
3º - obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, a Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

§4º - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar e assim, subseqüentemente, até a classificação do último candidato aprovado.

§5º - As sessões de que tratam o §1º do artigo 14 e os artigos 15 e 16 deverão se realizar no mesmo dia, em horários previamente divulgados.

Artigo 17 – O Parecer da Comissão Julgadora será submetido à Comissão Geral de Avaliação – CGA, do Colégio, que só poderá rejeita-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 de seus membros presentes.

Artigo 18 - O resultado final do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da CADI.

Artigo 19 – Do resultado final da Seleção Pública caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.

Artigo 20 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as notas finais obtidas pelos mesmos.

Artigo 21 – O prazo de validade do processo seletivo será fixado pelo Departamento, ou outra instância competente, definida pela Comissão Geral de Avaliação – CGA, do Colégio, não podendo ultrapassar o máximo de 12 meses.

Artigo 22 – Os casos omissos serão objeto de deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 23 – Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 17/05/2007