Deliberação CEPE-A-012/2005, de 08/11/2005
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera o inciso III do artigo 9o da Deliberação CEPE-A-003/1996, com a redação que lhe foi dada pela Deliberação CEPE-A-014/1996.

O Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, à vista do aprovado em sua 197ª Sessão Ordinária, de 08 de novembro de 2005, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O artigo 9º da Deliberação CEPE-A-003/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9o – O Processo de concessão de Certificados de Aperfeiçoamento ou Especialização terá a seguinte tramitação:

I – terá início na Diretoria Acadêmica;

II – será aprovado na Congregação da Unidade responsável pelo curso do aluno, ouvida a CPG;

III – será encaminhado à Comissão Central de Pós-Graduação para deliberação”.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 22/11/2005