O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 192ª Sessão Ordinária, de 7-6-2005, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Deliberação CEPE-A-004/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...............................................................................................................
§ 1º - “Os Cursos de Especialização terão uma carga horária mínima de 360 horas-aula e os Cursos de Aperfeiçoamento de, no mínimo 180 horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente, ou de atividade extra-classe”.
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Republicada por ter saído com incorreções).