O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 189ª Sessão Ordinária, de 01 de março de 2005, baixa a seguinte Deliberação:
Considerando-se que os Acordos de Co-Tutela de Tese possibilitam que estudantes (bolsistas) de doutorado, matriculados simultaneamente na UNICAMP e em outro estabelecimento de ensino superior francês, possam defender as suas teses na UNICAMP com o direito à tê-la reconhecida pelos dois países, recebendo também o grau de Doutor pela instituição estrangeira:
Artigo 1º - Fica delegada, à Comissão Central de Pós-Graduação, competência para analisar, e ao seu Presidente para assinar como Represente legal da Instituição, os Acordos de Co-Tutela de tese de Doutorado, a serem firmados entre a UNICAMP e outro estabelecimento de ensino superior francês.
Artigo 2º - A defesa datese na UNICAMP deverá se dar nos termos da Deliberação CONSU-A-31/99 de 10.01.2000, respeitando-se ainda o Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Unidade de ensino que o aluno estiver matriculado.
Artigo 3º - A tese deverá ser redigida em português, nos termos da Informação CCPG/001/98 e complementada por um resumo em francês.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.