Deliberação CAD-A-001/2005, de 12/09/2005
Reitor: JOSÉ TADEU JORGE
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre a administração do quadro de funcionários da Universidade Estadual de Campinas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 194ª Sessão Ordinária, de 06.09.2005, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Esta deliberação tem caráter complementar à Deliberação CAD-A-001/2003, de 16.03.2003.

Artigo 2º - As vagas definidas pela certificação para as Unidades/Órgãos, assim como aquelas posteriormente ocorridas em decorrência de transferências – com exceção da situação regulamentada pelo Artigo 22 e Parágrafos, da Deliberação CAD-A-001/2003, demissões, falecimentos ou aposentadorias, estão estabelecidas na referência inicial do respectivo segmento.

Artigo 3º - A Unidade/Órgão que solicitar abertura de concurso público nos termos do Parágrafo Único do Artigo 17, da Deliberação CAD-A-001/2003, deverá demonstrar os recursos necessários para assegurar a diferença da referência inicial para a solicitada.

Artigo 4º - A partir da publicação desta deliberação, as vagas decorrentes de demissões dos regimes CLT e ESUNICAMP, falecimentos dos regimes CLT e ESUNICAMP ou aposentadorias voluntárias ou por invalidez do regime CLT, permanecerão na Unidade/Órgão, na referência inicial e serão disponibilizadas de imediato.

Parágrafo Único – As vagas decorrentes de transferências, demissões, falecimentos ou aposentadorias de funcionários oriundos do sistema de realocação externa e atualmente lotados na DGRH/DPD/Planejamento serão extintas.

Artigo 5º - A partir da publicação desta Deliberação, as vagas decorrentes de aposentadorias de qualquer natureza de funcionários regidos pelo ESUNICAMP permanecerão na Unidade/Órgão, na referência inicial do segmento, ficando sua disponibilidade condicionada à previsão orçamentária.

Artigo 6º - As vagas criadas pela CVND/CAD, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 21 da deliberação CAD-A-01/03, para possibilitar a transferência de funcionários readaptados, serão extintas na Unidade receptora, quando do seu desligamento.

Artigo 7º - As Unidades/Órgãos poderão optar pela extinção em definitivo de vagas de seus quadros, podendo utilizar 100% do valor correspondente à referência inicial do segmento na transferência do saldo para custeio e capital; e 50% do valor correspondente à referência inicial do segmento para utilização do Artigo 17, Parágrafo Único da Deliberação CAD-A-01/03 ou alterações de enquadramento na Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, no momento do processo avaliatório.

Parágrafo Único – A Unidade/Órgão que optar pela extinção de vagas somente poderá pleitear novas vagas após três anos, a contar da data da extinção.

Artigo 8º - A alteração do segmento de uma determinada vaga poderá ocorrer, por solicitação da Unidade/Órgão, desde que não provoque aumento de despesa no orçamento.

Artigo 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º - As vagas decorrentes de demissões, falecimentos e aposentadorias de qualquer natureza, regidas tanto pela CLT como pelo ESUNICAMP, ocorridas anteriormente a esta Deliberação, permanecerão na Unidade/Órgão, na referência inicial do segmento, ficando sua disponibilidade condicionada à previsão orçamentária.


Publicada no DOE em 13/09/2005