Deliberação CEPE-A-012/2004, de 02/06/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre a definição do vetor da carga horária das disciplinas ministradas nos cursos de graduação

O Coordenador Geral da Universidade, no exercício da Presidência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, de acordo com o decidido na sua 181ª Sessão Ordinária de 01.06.04, e considerando o Parecer CCG-08/04, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A definição do vetor de carga horária utilizado para todas as disciplinas ministradas nos cursos de graduação da UNICAMP deverá abranger as seguintes atividades:
I - Atividade T (Teórica) - é o campo que expressa as atividades semanais presenciais definida pela relação, em tempo integral, entre professores e alunos, com exposição e discussão de conteúdos organizados sistematicamente.
II - Atividade L (Laboratório) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos, dentro de um ambiente projetado e adequado para esse fim, onde se incluem os laboratórios científicos, experimentais, corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras atividades definidas a critério da CCG.
III - Atividade P (Prática) - é o campo que expressa as atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos. Dentre as possíveis atividades que podem ser vistas como Prática incluem-se atividades de campo relativas à coleta e à observação; atividades de campo junto à comunidade; desenvolvimento de projetos; atividades práticas em métodos e técnicas de pesquisa e produção para as Ciências Humanas e Artes; atividades assistenciais relativas ao internato, às disciplinas clínicas e às disciplinas práticas supervisionadas que ocorrem, por exemplo, nos cursos da área de saúde, visitas técnicas e outras atividades definidas a critério da CCG.
IV - Atividade O (Orientada) - é o campo que expressa as atividades semanais em que os alunos desenvolvem com maior autonomia seus estudos, sob orientação e/ou supervisão de docente (s), onde se incluem: atividades artísticas, atividades em bibliotecas, estágio supervisionado, estudo dirigido, iniciação científica, oficinas, projetos em empresa júnior, realização de monografia, trabalhos de finais de curso e trabalhos práticos, além de outras atividades definidas a critério da CCG.
V - Atividade D (a Distância) - é o campo que expressa atividades semanais não presenciais realizadas exclusivamente por meio eletrônico associadas a apoio das atividades teóricas, práticas ou de laboratório.
VI - Atividade E (Estudo) - é o campo que expressa o número de horas semanais estimado para estudos complementares às atividades da disciplina, realizada de forma individual, consistindo em leituras, exercícios, estudos, práticas, treinos e outros, que visam garantir uma formação adequada nas habilidades em questão. É a sugestão do número de horas que o aluno deve trabalhar individualmente, além das horas cumpridas nas outras atividades para obter sucesso em seu aprendizado.
VII - Oferecimento (S) - indica o semestre em que a disciplina é oferecida.
VIII - Sala de aula (SL) - esse campo indica o total de horas semanais realizadas em salas de aulas ou laboratórios. Representa a soma das atividades T + L + números de horas semanais de P a serem efetivamente realizadas em salas de aula ou laboratórios para fins de administração dos espaços formais de atividades de ensino.
IX - Número de semanas (NS) - esse campo indica o número de semanas previstas para o oferecimento da disciplina.
X - Créditos (C) - esse campo demonstra o total de créditos da disciplina, expresso pela seguinte fórmula:

C=NSx(T+L+P+O)
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            15

Parágrafo único - Os campos S, SL,NS relacionados nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo são indicativos necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando atividades de aprendizagem.

Artigo2° - As disciplinas serão identificadas com os seguintes códigos:
T - Total de horas semanais teóricas;
L - Total de horas semanais de laboratório;
P - Total de horas semanais práticas;
O - Total de horas semanais em atividades orientadas;
D - Total de horas semanais em atividades à distância;
E - Total de horas semanais em estudo;
S - Semestre em que a disciplina é oferecida;
SL - Total de horas semanais realizadas em salas de aulas (T/L/P em espaços formais);
NS - Número total de semanas em que é ministrada a disciplina;
C - Total de créditos computados para a disciplina.
Parágrafo Único - O oferecimento de disciplinas em número de semanas diferente daquele previsto em NS é possível desde que cumprido o número total de horas atividades dado pela fórmula C x 15.

Artigo 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. (Republicada por ter havido incorreções.)


Publicada no DOE em 26/06/2004