Deliberação CAD-A-006/2003, de 17/06/2003
Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Fixa valores para a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos Cursos de Graduação, a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista, o decidido pela Câmara de Administração, na sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 2-6-2003, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 2003 e até que novos valores sejam definidos, as seguintes taxas a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes:

I   -  de R$ 10,00 por estágio, para os convênios entre a Unicamp e agentes de integração;

II  - de R$ 20,00 por estágio, para os convênios entre a Unicamp e as demais organizações concedentes de estágio.

Parágrafo único - As quantias mencionadas nos incisos I e II deste artigo poderão ser pagas mensalmente ou através de pagamento único a ser feito no primeiro mês de vigência do estágio, a critério do agente de integração ou da organização concedente.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 19/06/2003