O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista, o decidido pela Câmara de Administração, na sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 2-6-2003, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 2003 e até que novos valores sejam definidos, as seguintes taxas a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes:
I - de R$ 10,00 por estágio, para os convênios entre a Unicamp e agentes de integração;
II - de R$ 20,00 por estágio, para os convênios entre a Unicamp e as demais organizações concedentes de estágio.
Parágrafo único - As quantias mencionadas nos incisos I e II deste artigo poderão ser pagas mensalmente ou através de pagamento único a ser feito no primeiro mês de vigência do estágio, a critério do agente de integração ou da organização concedente.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.