Deliberação CAD-A-004/2002, de 13/11/2002
Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Alteração do artigo 9º da Deliberação CAD-A-003/2002 que estabelece regras para a realização de Concurso Público de ingresso no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários - PCVS, da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 163ª Sessão Ordinária, de 5-11-2002, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - o artigo 9º da Deliberação CAD-A-003/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 9º - O prazo para inscrição será de até 10 dias e será feita mediante requerimento dirigido à Comissão Examinadora do Concurso, nos locais indicados no edital, instruído com os seguintes documentos (em cópia autenticada):

I - documento de identidade;

II - comprovante do nível de escolaridade exigido para o exercício da função e o registro no Órgão de classe, quando for o caso;

III - procuração (original) e cópia de identidade do procurador, quando for o caso;

IV - declaração (original) firmada pelo candidato ou por procurador, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição; e

V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), importância essa, não passível de restituição.

§ 1º - A critério da Unidade/Órgão, a comprovação a que se refere o inciso II poderá ser feita quando da convocação do candidato, devendo, neste caso, ser apresentada na inscrição declaração de que poderá concluir o curso no prazo de até 6 meses.

§ 2º - Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida o artigo 11 desta deliberação, devem declarar, no ato de inscrição, a natureza e o grau de deficiência que apresentam.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 14/11/2002