O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 163ª Sessão Ordinária, de 5-11-2002, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - o artigo 9º da Deliberação CAD-A-003/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 9º - O prazo para inscrição será de até 10 dias e será feita mediante requerimento dirigido à Comissão Examinadora do Concurso, nos locais indicados no edital, instruído com os seguintes documentos (em cópia autenticada):
I - documento de identidade;
II - comprovante do nível de escolaridade exigido para o exercício da função e o registro no Órgão de classe, quando for o caso;
III - procuração (original) e cópia de identidade do procurador, quando for o caso;
IV - declaração (original) firmada pelo candidato ou por procurador, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição; e
V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), importância essa, não passível de restituição.
§ 1º - A critério da Unidade/Órgão, a comprovação a que se refere o inciso II poderá ser feita quando da convocação do candidato, devendo, neste caso, ser apresentada na inscrição declaração de que poderá concluir o curso no prazo de até 6 meses.
§ 2º - Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida o artigo 11 desta deliberação, devem declarar, no ato de inscrição, a natureza e o grau de deficiência que apresentam.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.