Deliberação CAD-A-003/2002, de 09/08/2002
Artigo 9º alterado pela Deliberação CAD-A-004/2002


Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Secretaria Geral:

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Estabelece regras para a realização de Concurso Público de ingresso no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários - PCVS da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante o decidido pela Câmara de Administração, em sua 160ª Sessão Ordinária, de 06 de agosto de 2002, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Concurso público de ingresso, para preenchimento de vagas mediante admissão, para as funções que integram o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários - PCVS do Quadro Técnico-Administrativo da UNICAMP, será realizado na forma estabelecida nesta deliberação.

Artigo 2º - São requisitos para ingresso no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários - PCVS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;
II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III - possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e o registro no Órgão de classe, quando for o caso;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
V - gozar de boa saúde, física e mental; e
VI - ter boa conduta.

Artigo 3º - Os concursos públicos destinados à seleção de candidatos para o preenchimento de funções, na referência inicial da respectiva faixa salarial do PCVS têm por objetivo compatibilizar o suprimento das necessidades da Administração e os recursos disponíveis, em consonância com a aprovação das vagas pela Comissão de Vagas não Docentes - CVND e Câmara de Administração - CAD.

Artigo 4º - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

Artigo 5º - Os concursos serão realizados para o número de vagas aprovadas e para as que vierem a ser autorizadas pela CVND e CAD durante o prazo de validade do concurso.

Artigo 6º - Os candidatos habilitados poderão, ser admitidos em qualquer unidade da Universidade, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade da função/área/especialidade.

Artigo 7º - Compete à Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH organizar e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:

I - autorizar a abertura do concurso;
II - constituir a Comissão Examinadora, mediante indicação dos membros pelas Unidades/órgãos, composta de no mínimo 05 (cinco) membros;
III - aprovar o edital de abertura das inscrições;
IV - convocar os candidatos para as provas escritas, prática e entrevista;
V - publicar a lista de classificação dos candidatos aprovados;
VI - homologar o resultado do concurso.

Artigo 8º - Deliberada a abertura do concurso de ingresso, a DGRH fará publicar, Aviso em Diário Oficial que conterá:

I - as condições para inscrição e provimento da função referente a:

a) Diplomas, certificados e títulos;
b) Experiência de trabalho;
c) Outras consideradas necessárias;

II - O número de vagas oferecidas e o percentual reservado para provimento por candidatos portadores de deficiência, se for o caso;
III - retribuição básica;
IV - regime e jornada de trabalho aos quais ficarão sujeitos os candidatos admitidos;
V - se o concurso:

a) constará de provas ou de provas e títulos
b) será executado em âmbito de todos os campi ou somente para o campus específico;

VI - o tipo das provas, a matéria sobre as quais versarão e as categorias dos títulos;
VII - a forma de julgamento das provas e dos títulos;
VIII - os critérios de habilitação, pontuação, classificação e desempate;
IX - a composição das Comissões Examinadoras;
X - prazo para interposição de recursos;
XI - prazo de validade do concurso e previsão de sua prorrogação, se for o caso;
XII - o local, o horário e o prazo para as inscrições;
XIII - o modelo do requerimento de inscrição e o valor da respectiva taxa;
XIV - condições para a admissão;
XV - período de experiência;
XVI - o treinamento a que ficarão sujeitos os candidatos admitidos, quando for o caso;
XVII - outras exigências consideradas necessárias.

Artigo 9º - O prazo para a inscrição será de até 10 (dez) dias e será feita mediante requerimento dirigido à Comissão Examinadora do Concurso, nos locais indicados no edital, instruído com os seguintes documentos (em cópia autenticada):

I - documento de identidade;
II - comprovante do nível de escolaridade exigido para o exercício da função e o registro no Órgão de classe, quando for o caso;
III - procuração (original) e cópia de identidade do procurador, quando for o caso;
IV - declaração (original) firmada pelo candidato ou por procurador, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição; e
V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), importância essa, não passível de restituição;

Parágrafo único - Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de que cuida o artigo 11 desta Deliberação, devem declarar, no ato de inscrição, a natureza e o grau de deficiência que apresentam.

Artigo 10 - A comprovação de que estavam preenchidos, na data de inscrição, os requisitos dos incisos IV e VI indicados no artigo 2º deverá ser realizada antes da entrevista, pelos candidatos a ela habilitados, na forma desta Deliberação.

§ 1º - Caso o candidato não faça a comprovação prevista neste artigo, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade de todos os atos praticados.

§ 2º - O requisito do inciso V indicado no artigo 2º será comprovado pelos candidatos aprovados no Concurso de Ingresso, nos termos desta Deliberação.

Artigo 11 - Ficam reservados às pessoas com deficiência até 5% (cinco por cento) das funções em disputa, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

§ 1º - Não havendo candidato portador de deficiência, inscrito ou aprovado, as funções ficarão liberadas para os demais candidatos.

§ 2º - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas.

Artigo 12 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Artigo 13 - Os candidatos serão convocados para as provas por edital, publicado no Diário Oficial do Estado com a indicação do dia, hora e local das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Artigo 14 - Para a realização do concurso público de que trata esta Deliberação, serão nomeadas pela DGRH, Comissões Examinadoras, de natureza transitória.

Parágrafo único - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento de membro da Comissão, a DGRH providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.

Artigo 15 - A Comissão Examinadora, é órgão auxiliar incumbido de processar o certame, cabendo-lhe indicar as matérias sobre as quais versarão as provas, deferir as inscrições, formular as questões, realizar as provas escritas, prática e entrevista, aferir os títulos, emitir os julgamentos mediante atribuição de notas e apreciar os recursos eventualmente interpostos.

Parágrafo único - Não poderão integrar a Comissão Examinadora do Concurso, os membros que tenham relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso.

Artigo 16 - O concurso poderá realizar-se nas cidades de Campinas, Limeira ou Piracicaba e compreenderá de provas escritas e entrevista, bem como de prova prática e avaliação dos títulos, conforme o caso.

Artigo 17 - Para ser admitido à prestação das provas o candidato deverá apresentar, no ato, documento de identidade.

§ 1º - As salas de provas serão fiscalizadas por membros designados pela DGRH, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

§ 2º - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamento, salvo as fontes informativas que forem autorizadas pela Comissão de Concurso;

II - ausentar-se do recinto a não ser momentaneamente, em casos especiais, na companhia do fiscal.

Artigo 18 - Não haverá segunda chamada, em quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado, implicando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso.

Artigo 19 - As provas para o concurso de ingresso, serão as seguintes nessa ordem:

I - provas escritas, sendo a primeira de questões objetivas e a segunda de questões dissertativas.
II - prova prática, quando indicada pela Comissão Examinadora.
III - Entrevista.

§ 1º - As provas escritas e prática serão eliminatórias, com nota mínima igual ou superior a 5 (cinco), conforme determinado pela Comissão Examinadora, somente sendo admitido à prova seguinte ou à entrevista o candidato que obtiver a nota mínima estipulada em cada uma delas.

§ 2º - A entrevista de caráter classificatório, será realizada por todos os membros da Comissão Examinadora e terá por finalidade verificar se o candidato possui as qualidades necessárias para o exercício da função.

§ 3º - A prova prática consistirá de questões acerca da atividade a ser desenvolvida, devidamente definidas pela Comissão Examinadora.

Artigo 20 - As matérias e programas das provas escritas e prática, bem como a forma de avaliação das provas, títulos e entrevista, serão definidos pela Comissão Examinadora considerando os requisitos exigidos para o preenchimento da função e observando os seguintes:

I - Nas provas escritas e prática, a cada prova corresponderá uma nota, na escala de zero a dez;
II - À entrevista será atribuída uma nota, na escala de zero a um;
III - A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 01 (um) ponto.

Parágrafo único - O gabarito da prova de questões objetivas será publicado no Diário Oficial do Estado até cinco dias após a sua realização.

Artigo 21 - A DGRH fará publicar no Diário Oficial do Estado as notas obtidas pelos candidatos nas provas.

Parágrafo único - A lista dos candidatos admitidos à prova seguinte será publicada no Diário Oficial do Estado, indicando data, hora e local em que esta será realizada e, se for o caso o prazo para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 10 desta Deliberação.

Artigo 22 - Os candidatos deverão fornecer, para a comprovação dos requisitos fixados nos incisos IV e VI do artigo 2º desta Deliberação, mediante apresentação do original ou cópia autenticada, os seguintes documentos:

I - certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
II - atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;
III - certidão negativa de antecedentes criminais;
IV - "curriculum vitae", firmado pelo candidato, indicação pormenorizada dos cargos, funções e atividades, públicos ou privados, lucrativos ou não, desempenhados.

Parágrafo único - A não apresentação dos documentos especificados neste artigo acarreta a desclassificação automática do candidato, observado o disposto no § 1º do artigo 19 desta Deliberação.

Artigo 23 - A nota final de cada candidato será a média ponderada do resultado das provas escritas e da prova prática (se for o caso), acrescida das notas obtidas na entrevista e nos títulos (quando for o caso).

Artigo 24 - Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vista de prova, bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases do concurso.

Artigo 25 - Encerrada a entrevista, com a arguição do último candidato, a Comissão Examinadora reunir-se-á para o julgamento do concurso, após o que serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação dos candidatos aprovados, e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência aprovadas, salvo se não houver candidatos nessa última condição.

Artigo 26 - As pessoas incluídas na lista especial deverão submeter-se, no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, à perícia com vistas a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

§ 1º - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser elaborado no prazo de 05 (cinco) dias após o exame.

§ 2º - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, em cinco dias, uma junta médica para nova inspeção, dela podendo participar profissional indicado pelo interessado.

§ 3º - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias,contados da ciência do laudo referido no § 1º desse artigo.

§ 4º - A junta médica deverá apresentar suas conclusões no prazo de 05 (cinco) dias após realizado o exame e tal decisão não comportará recurso.

Artigo 27 - O concurso só será homologado depois de realizados os exames mencionados no dispositivo anterior, publicando-se, duas listas dos candidatos aprovados: uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e, uma especial, com apenas a dos candidatos portadores de deficiência, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência tidos por inaptos na inspeção médica.

§ 1º - A publicação no Diário Oficial do Estado dos candidatos aprovados deverá constar o nome do candidato, o número do documento de identidade, a nota final e a classificação obtida.

§ 2º - O candidato, cuja deficiência não for configurada, constará apenas da lista de classificação final geral.

§ 3º - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

Artigo 28 - Terá o candidato até 02 (dois) dias para a interposição de recurso, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à aplicação das provas ou à divulgação dos resultados e respectivos gabaritos.

§ 1º - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

§ 2º - O recurso, dirigido à Comissão Examinadora, deverá ser protocolado na DGRH, contendo a qualificação do candidato, bem como o correspondente número de inscrição, além dos fundamentos de sua pretensão.

§ 3º - Admitido o recurso, a Comissão Examinadora, deverá proferir manifestação fundamentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manutenção do ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias, publicando a sua decisão em Diário Oficial do Estado.

Artigo 29 - A admissão obedecerá à ordem de classificação no concurso, com a convocação primeiramente do candidato que obtiver maior nota, portador ou não de deficiência, e a ordem de chamada será alternada, convocando em segundo lugar o candidato da outra lista e assim sucessivamente, até se esgotarem as vagas reservadas.

Parágrafo único - O candidato que não atender a convocação no prazo de 05 (cinco) dias, ou recusar a admissão, ou consultado e admitido, deixar de entrar em exercício, dentro do prazo legal, terá os direitos exauridos decorrentes da sua habilitação em concurso.

Artigo 30 - É condição indispensável para o exercício da função a aptidão física e mental, comprovada através de exame médico pré-admissional realizado pela UNICAMP.

§ 1º - Se o exame oficial concluir pela inaptidão física ou mental ou se o nomeado deixar de se submeter a ele na data designada, o ato de admissão será tornado sem efeito.

Artigo 31 - A não apresentação dos documentos na ocasião prevista, a inexatidão das afirmativas e ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Artigo 32 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao período de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

Disposições Finais

Artigo 33 - O candidato não poderá realizar a inscrição por via postal, fax ou Internet.

Artigo 34 - A devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não classificados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados.

Artigo 35 - Os prazos previstos nesta Deliberação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final, na forma do artigo 125 do Código Civil.

Artigo 36 - A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital.

Artigo 37 - Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados pela Comissão Examinadora e pela DGRH.

Artigo 38 - A Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, expedirá Instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Deliberação.

Artigo 39 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

À Comissão Examinadora de Concurso de Ingresso na função de ( ) do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários - PVCS da Universidade Estadual de Campinas. .........................................................................................................................(nome completo) (estado civil)...............................RG nº ............................................................... filho de...........................................................................e..de...............................................................................................nascido em ......de ........................... de 19..... na cidade de.................... Estado..........................................., residente em ..............................................., nº ......., apto.........................., Bairro.........................................Cidade de............................................., CEP.........................., Estado......................................., telefone nº .............................., vem mui respeitosamente, requerer a sua inscrição ao Concurso de Ingresso na função de ( ) do Plano de Carreira Vencimentos e Salários - PVCS da Universidade Estadual de Campinas, seguindo anexo a documentação exigida.

Declara, ainda, sob as penas da lei, que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital.

Termos em que,
P. Deferimento

(DATA E ASSINATURA)

SOMENTE PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declara, ainda, ser portador de deficiência, cuja natureza e grau de incapacidade, consistem no seguinte ................................................................................................................................. .................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................


Publicada no DOE em 10/08/2002