O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 81ª Sessão Ordinária, de 09 de maio de 1995, resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, destinam-se a graduados em cursos superiores, tendo por objetivo, os primeiros, preparar especialistas em setores restritos das atividades acadêmicas e profissionais, e os últimos, atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho.
Artigo 2º - Os Cursos de Especialização e os Cursos de Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, correspondem àqueles definidos como tal na Deliberação CONSU-A-041/1989 e observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas na presente Deliberação, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP.
§ 1º - Estes cursos terão uma carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, aí não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente, ou de atividades extra-classe.
§ 2º - A titulação mínima para os docentes destes cursos é o grau de Mestre, obtido em instituição credenciada. A congregação da unidade responsável poderá aprovar, em caráter excepcional, a participação de docentes não portadores do título mínimo de Mestre, se sua experiência e qualificação forem julgadas suficientes para o referido curso, desde que o número de docentes nesta condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso.
§ 3º - O limite mínimo de frequência para as disciplinas destes cursos será de 85% (oitenta e cinco por cento) e a nota mínima para aprovação será 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10.
§ 4º - A duração máxima e a forma de integralização curricular dos cursos será objeto de manifestação específica na proposta de criação dos mesmos, respeitado o máximo e 2 (dois) anos, correspondentes a quatro semestres letivos, para os cursos com a carga horária mínima a que se refere o § 1º deste artigo.
§ 5º - Só poderá matricular-se em tais cursos, aluno portador de diploma de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida e devidamente registrado. Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certificado de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso de aperfeiçoamento ou especialização.
§ 6º - A inscrição e a matrícula dos alunos será feita na secretaria de Extensão da Unidade quando existir, e na EXTECAMP para Unidades que não possuam uma Secretaria específica para assuntos de extensão. A seleção dos candidatos inscritos será feita pela Coordenação do curso na unidade que o oferece. Para a matrícula os alunos deverão apresentar, além do diploma ou certificado a que se refere o parágrafo anterior, os seguintes documentos:
I - cédula de Identidade ou equivalente, quando estrangeiro:
II - ficha cadastral definida pela DAC e EXTECAMP;
III - outros documentos exigidos por legislação específica, se for o caso.
§ 7º - Após o encerramento do período de matrícula, a listagem dos alunos será imediatamente encaminhada à EXTECAMP pela Secretaria de Extensão da Unidade. A EXTECAMP providenciará o registro de todos os alunos matriculados junto à DAC.
§ 8º - Desde que não ultrapassem em 1/3 (um terço) da carga horária total do curso, e com a prévia aprovação da Coordenação do Curso e do CONEX, poderá haver convalidação de créditos obtidos em disciplinas correspondentes, em cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, modalidade pós-graduação "lato-sensu", ou em curso regular de pós-graduação "stricto-sensu" da UNICAMP, para fins de integralização curricular dos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária.
Artigo 3º - As propostas de criação desses cursos serão encaminhadas à Escola de Extensão da UNICAMP e deverão ser instruídas pela Unidade responsável pelo curso com, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Justificativa de oferta e definição dos objetivos do curso;
II - público alvo;
III - número de vagas oferecidas;
IV - demonstração de disponibilidade de recursos humanos capazes de assegurar o bom nível do curso, discriminando o corpo docente, mediante a indicação da titulação e a da função exercida;
V - demonstração de existência de recursos orçamentários na Unidade, de financiamento ou previsão de receita;
VI - calendário previsto para o curso;
VII - critérios para admissão de alunos;
VIII - demonstração de disponibilidade de espaço físico e, quando for o caso, de materiais e equipamentos;
IX - grade curricular contendo:
a) carga horária total;
b) sugestão de oferecimento das disciplinas, por período;
c) programa das disciplinas contendo a carga horária, bibliografia e indicação, para cada uma delas, do docente responsável e sua respectiva titulação;
d) critérios de avaliação
X - prazo máximo para integralização.
§ 1º - A proposta seguirá a seguinte tramitação;
I - aprovação pela Congregação da Unidade correspondente, ou em todas as Congregações quando mais de uma Unidade estiver envolvida;
II - apreciação pela Escola de Extensão da UNICAMP que providenciará a submissão ao CONEX e CEPE.
§ 2º - Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, modalidade extensão universitária, poderão, a critério da Coordenação do curso, aproveitar, para a sua integralização curricular, disciplinas isoladas de extensão que tenham sido cursadas com os mesmos critérios de exigência estipulados neste artigo, mediante aprovação do CONEX.
Artigo 4º - A UNICAMP, através de sua Diretoria Acadêmica, emitirá Certificados para os alunos aprovados em seus Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento, ministrados mediante a observância das normas estabelecidas na presente Deliberação.
§ 1º - Os certificados referidos no "caput" deste artigo, conterão a seguinte menção: "...concluiu o Curso de Especialização (ou Curso de Aperfeiçoamento, conforme o caso), modalidade extensão universitária em ___________________(nome do curso)."
§ 2º - Os Certificados de Curso de Especialização ou de Aperfeiçoamento, terão adicionalmente anotada a condição de não cumprirem as exigências contidas na Resolução 12/83 do CFE e na Deliberação CEE-02/93, para fins de habilitação para o exercício do Magistério Superior.
§ 3º - Aos Certificados expedidos e registrados na Diretoria Acadêmica, será anexado o Histórico Escolar do aluno que conterá, obrigatoriamente:
I - o elenco das disciplinas cursadas com a correspondente carga horária, a nota de aproveitamento e o nome do docente que as ministrou;
II - o período em que o curso foi ministrado e sua carga horária total.
§ 4º - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, o Diretor da Escola de Extensão e o Diretor Acadêmico, por delegação do Reitor, assinarão os Certificados dos Cursos de Especialização ou de Aperfeiçoamento, modalidade Extensão Universitária.
Artigo 5º - As disposições desta Deliberação aplicam-se a todos os Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento na modalidade Extensão Universitária que venham a ser oferecidos pela UNICAMP, através de suas Unidades.
Parágrafo único - Para preservar direitos adquiridos, aos cursos em andamento e devidamente aprovados pelas Congregações das Unidades, aplicar-se-ão as disposições contidas na presente Deliberação a partir de sua próxima oferta pela Unidade responsável.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 75% de sua programação,