O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, na sua 80ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de abril de 1995, baixa a seguinte DELIBERAÇÃO
Artigo 1º - As propostas de composição de:
a) Comissões Julgadoras de concursos para provimento de cargos de Professor Titular;
b) Comissões Julgadoras de concursos para obtenção de títulos de Livre Docente e Professor Adjunto;
c) Comissões de Avaliação para promoção por avaliação de mérito acadêmico a serem submetidas à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos curriculos vitae dos membros não pertencentes aos quadros docentes das Universidades Estaduais Paulistas.
Parágrafo único - Deverão também acompanhar as propostas, sinopses informativas dos curriculos referidos no caput, elaboradas pela Unidade proponente, as quais constarão das pautas dos trabalhos da Câmara.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.