Deliberação CEPE-A-003/1995, de 26/04/1995
A Deliberação CEPE-A-002/2016 alterou o Artigo 13 e revogou seu parágrafo único.
Alterado o artigo 1º pela Deliberação CEPE-A-007/2007
Nova redação ao artigo 4º do Capítulo I pela Deliberação CEPE-A-021/2004
Incluindo os incisos IV e V no artigo 11, o § 5º no artigo 14, o parágrafo único no artigo 17 e o artigo 18, renumerando-se o artigo 18 para artigo 19 pela Deliberação CEPE-A-009/2001.
Nova redação ao § 4º do Artigo 14 Capítulo III pela Deliberação CEPE-A-009/1997.


Reitor: José Martins Filho
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Dá nova redação à Deliberação CEPE-A-012/1993.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua 79ª Sessão Ordinária, de 14 de março de 1995, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - A Deliberação CEPE-A-012/1993, de 17 de agosto de 1993, que instituiu a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA DA CARREIRA

Artigo 2º - Fica instituída no Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação - "Professor Doutor Gabriel de Oliveira Porto", (CEPRE) da FCM, a Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), compreendendo três categorias e doze níveis, de conformidade com o previsto no Anexo I que integra esta Deliberação.

Artigo 3º - Os docentes da Carreira DEER atuarão no Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação "Professor Doutor Gabriel de Oliveira Porto", junto a indivíduos portadores de deficiência auditiva, visual e/ou síndrome de DOWN, ministrando aulas e/ou executando atendimento terapêutico institucional e ambulatorial, realizando pesquisas, formando pessoal especializado e intervindo junto à comunidade.

Artigo 4º - O enquadramento inicial do docente admitido na Carreira DEER será feito de acordo com a sua titulação na área ou área afim de atuação no CEPRE, da seguinte forma:

I - O Portador de Diploma de Graduação, devidamente registrado, será enquadrado na Categoria DEER I, nível A;

II - O Portador do Diploma de Graduação e de Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, com duração mínima de 360 h, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, será enquadrado na Categoria DEER II, nível H;

III - O portador do título de Mestre, será enquadrado na Categoria DEER II, nível J;

IV - O portador de título de Doutor, será enquadrado na Categoria DEER III, nível L;

V - O portador do título de Doutor, que obtiver 9 pontos aferidos de acordo com os critérios de pontuação de que tratam os artigos 8º e 9º desta Deliberação será enquadrado na Categoria DEER III, nível M.

CAPÍTULO II - DA PROGRESSÃO

Artigo 5º - A progressão na Carreira DEER far-se-á:

I - por titulação;

II - por desempenho;

Artigo 6º - A progressão por titulação far-se-á da seguinte forma:

I - o docente que completar Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas, será automaticamente promovido para a Categoria DEER II, nível H;

II - o docente que obtiver o título de Mestre será automaticamente promovido para a Categoria DEER II, nível J;

III - o docente que obtiver o título de Doutor será automaticamente promovido para a Categoria DEER III, nível L.

Parágrafo Único - O título acadêmico e o Certificado de Conclusão de Curso de Especializacão para o efeito de progressão ou enquadramento inicial na carreira DEER, deverão ser previamente reconhecidos pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante parecer da Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 7º - A progressão por desempenho far-se-á de um determinado nível para o imediatamente subsequente dentro da mesma Categoria, respeitando-se o interstício mínimo de dois anos para cada avaliação pelas comissões competentes e a existência de recursos disponíveis alocados nos termos do disposto no artigo 13 desta Deliberação.

§ 1º - Na progressão dentro da Categoria DEER III, o interstício mínimo para cada avaliação será de 3 (três) anos.

§ 2º - Para qualificar-se para a progressão por desempenho de um nível para o imediatamente superior da mesma Categoria o docente deverá obter:

I - na Categoria DEER I, 3 pontos;

II - na Categoria DEER II, 6 pontos e

III - na Categoria DEER III, 9 pontos.

§ 3º - Os pontos utilizados na progressão para um determinado nível não serão computados na progressão para o nível subsequente.

Artigo 8º - O processo de avaliação terá início mediante proposta do docente encaminhada à Comissão Geral de Avaliação que, após deliberação, a submeterá à aprovação do conselho do CEPRE.

Parágrafo Único - A Comissão de que trata o caput tem a seguinte composição:

I - Coordenador Geral do CEPRE;

II - um representante de cada uma das seguintes áreas:

a) Deficiência Auditiva

b) Deficiência Visual

c) Cursos e Estágios e

d) Projetos e Pesquisas;

Artigo 9º - Os critérios para a contagem dos pontos nas progressões dentro das Categorias DEER I e DEER II são os seguintes:

A - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

- Curso de Especializacão (mín. 180 horas).............1,5 pontos

- Curso de Atualização, Aperfeiçoamento, Treinamento e Reciclagem (mín. 30 horas).....................................0,25 pontos

- Outros Cursos (até 3 horas).........................0,10 pontos

- Participação em Congressos, Simpósio, Jornada de Estudos, Encontro de Entidades.................................0,25 pontos

- Experiência Profissional na área de atuação externa ao Centro (limite máximo 5 pontos).............................1,0 pontos

por ano não se contando experiências concomitantes

- Coordenação de Setor, programa e área (a cada ano)...1,0 pontos

B - DOCÊNCIA

- Supervisão a Entidades (cada 50 horas)...............1,0 ponto

- Supervisão a Estagiários (por semestre)..............1,0 ponto

- Orientação de Teses (por tese defendida).............1,5 pontos

- Apresentação de Trabalhos em Eventos:

a) Palestras ou Aulas fora do Centro.................0,5 ponto

b) Simpósios, Seminários, Semanas de Estudo.........0,75 ponto

c) Congressos........................................1,0 ponto

C - PESQUISA

- Material Informativo e Didático produzidos e publicados:

a) Manuais e Cadernos de Estudo......................1,0 ponto

b) Cartilhas e outros materiais pedagógicos......até 1,0 ponto

c) Tradução de livros.......................de 1,0 a 3,0 ponto

d) Trabalhos publicados em revistas científicas ou especializadas.............................................. 2,0 pontos

e) Livros Publicados........................de 3,0 a 5,0 pontos

Parágrafo Único - As Áreas, de acordo com suas particularidades, poderão incluir outros critérios que deverão ser aprovados pela Comissão Geral de Avaliação.

Artigo 10 - Os critérios para a contagem de pontos na progressão dentro da Categoria DEER III, são os seguintes:

- Orientar Tese de Mestrado............................1,5 pontos

- Orientar Teses de Doutorado.........................2,5 pontos (por tese defendida)

- Participar em Banca de Tese..........................0,05 ponto (por banca)

- Exercer Cargos Administrativos no CEPRE

(representante de área e coordenadoria geral)...... 0,75 ponto (por ano)

- Obter recursos junto a órgãos de fomento

a pesquisa ou qualificação profissional............1,0 ponto (por projeto)

- Obter bolsas para estagiários/orientandos

para atuarem em projetos de pesquisa...............0,5 ponto (cada bolsa)

- Coordenar a realização de Curso de

Especialização (pós-graduação Latu-Sensu)

aprovado pelas diversas instâncias da universidade....1,0 ponto (por curso)

- Oferecer assessoria técnico-científico a

órgãos externos e internos à UNICAMP...............0,1 ponto (cada 15h)

- Ser responsável por disciplina em Cursos de Pós-Graduação (latu ou strictu sensu)...................................0,5 ponto (cada disciplina)

- Realizar curso de Extensão como professor

responsável...........................................0,2 ponto (por curso)

- Elaborar curso de extensão de, no mínimo, 180 hs

aprovado pelas diversas instâncias competentes da

Universidade..........................................1,0 ponto

- Certificado e/ou relatório circunstanciado (memorial) que comprove a condição de Pós-Doutoramento..................1,0 ponto

- Participar em eventos científicos e/ou acadêmicos (Simpósios, Congresso, Semana de Estudo).......................0,3 ponto (por trabalho apresentado)

- Ser membro titular do Conselho Deliberativo

do CEPRE..........................................0,25 ponto (por ano)

- Supervisionar estagiários.............................0,1 ponto (cada estag. no semestre)

- Ser membro titular de órgãos de Reabilitação

ou Comissões externas ao CEPRE.......................0,25 ponto (por ano)

- Publicar livro relativo a sua área de atuação........2,0 pontos (por livro)

- Publicar capítulo de Livro em sua área de atuação.....1,0 ponto (por capítulo)

- Publicar trabalho em revista científica

indexada, com corpo editorial internacional..........1,5 pontos

(por trabalho)

- Publicar trabalho em revista científica

indexada, com corpo editorial nacional...............1,0 ponto (por trabalho)

- Publicar trabalhos em Anais

de Congressos Científicos nacionais...................0,5 ponto (por trabalho)

- Publicar trabalhos em Anais

de Congressos Científicos Internacionais..............1,0 ponto (por trabalho)

- Ter possibilitado, no mínimo, 1000(mil)

atendimentos por ano à comunidade, em sua

área de atuação, junto a portadores de surdez,

deficiência visual e/ou múltipla deficiência..........1,0 ponto (por ano)

§ 1º - Para qualificar-se à progressão o docente deverá, na somatória dos pontos acumulados, ter realizado, aproximadamente, 25% do valor pontual de sua produção em atividades de Ensino, 25% em atividades relacionadas à Extensão, 25% em Pesquisa e 25% relacionadas às atividades previstas neste Artigo, conforme sua livre opção.

§ 2º - As atividades não previstas no caput, serão analisadas pela Comissão Geral de Avaliação do CEPRE que deverá emitir parecer circunstanciado e encaminhá-lo às instâncias competentes da UNICAMP, para apreciação.

Artigo 11 - As tabelas dos vencimentos da Carreira DEER serão constituídas na seguinte forma:

I - Tabela T1: compreendendo sete níveis, de A a G, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-1, em regime de tempo integral, e os subsequentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

A - 1,00

B - 1,04

C - 1,08

D - 1,13

E - 1,17

F - 1,21

G - 1,25

II - Tabela T2: compreendendo três níveis, de H a J, sendo o primeiro nível correspondente a 80% do valor dos vencimentos da referência MS-2, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subsequentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

H - 1,00

I - 1,12

J - 1,25

III - Tabela T3: compreendendo dois níveis, de L a M, sendo o primeiro nível correspondente a 100% do valor dos vencimentos da referência MS-3, em regime de tempo integral, inclusive gratificação de mérito, e os subsequentes igual a esse valor multiplicado pelos seguintes coeficientes:

L - 1,00

M - 1,12

Artigo 12 - As progressões por desempenho aprovadas em primeira instância pelo Conselho do CEPRE serão submetidas à apreciação da CEPE, mediante parecer da CADI, havendo recursos disponíveis, nos termos do Artigo 13 desta Deliberação.

Artigo 13 - Consideram-se recursos disponíveis para fins de progressão na Carreira Docente DEER o valor correspondente a 1% (hum por cento) do valor bruto da folha de pagamento de docentes do CEPRE, tendo como base a folha de pagamento de janeiro de cada ano, atualizada.

Parágrafo Único - A Diretoria Geral de Recursos Humanos enviará ao CEPRE o valor dos recursos disponíveis em cada ano, de acordo com os critérios e cronogramas já fixados para as demais Unidades da Universidade.

CAPÍTULO III - DO REGIME DE TRABALHO

Artigo 14 - Os regimes de trabalho dos docentes integrantes da CARREIRA DOCENTE DEER são os seguintes:

I - Regime de Dedicação Integral;

II - Regime de Turno Completo e

III - Regime de Turno Parcial.

§ 1º - No Regime de Dedicação Integral o docente deve cumprir 2 (dois) turnos completos de trabalho, com um mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, e ocupar-se, exclusivamente, com trabalhos de ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade, vedado o exercício de outro cargo, função ou atividade remunerada ou não, em entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.

§ 2º - No Regime de Turno Completo, o docente deve cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho em ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.

§ 3º - No Regime de Turno Parcial, o docente deve cumprir 12 (doze) horas semanais de trabalho.

§ 4º - Nas hipóteses a que se referem os parágrafos 2º e 3º deste Artigo, o docente poderá exercer, respeitadas as normas legais sobre acumulação, outros cargos ou funções de caráter público ou privado.

Artigo 15 - O tempo total da jornada de trabalho será dividido nas seguintes proporções e atividades:

I - 60% (sessenta por cento)

- ministrar aula;

- atendimento terapêutico;

- pesquisa;

- supervisão e formação de pessoal.

II - 20% (vinte por cento);

- atendimento ambulatorial;

- pesquisa em nível ambulatorial;

- assessoria a instituições.

III - 20% (vinte por cento);

- reunião;

- planejamento;

- avaliação;

- reciclagem.

Artigo 16 - O valor dos vencimentos para os Regimes de Turno Completo e Parcial é obtido pela Multiplicação do valor do nível em Regime de Dedicação Integral pelos Índices 0,44 e 0,17, respectivamente.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17 - Os docentes admitidos na Carreira Docente DEER até a entrada em vigor desta Deliberação poderão continuar prestando serviços nas jornadas de trabalho vigentes no Centro na data de seu ingresso.

Artigo 18 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.