O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 157ª Sessão Ordinária, de 9-4-2002, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Em atendimento ao estabelecido no artigo 3º da Deliberação CONSU-A-003/1999, são passíveis de revalidação para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre ou de Doutor concedidos pela Unicamp, exclusivamente os diplomas e certificados obtidos no exterior através da apresentação de tese ou dissertação.
Artigo 2º - Os seguintes diplomas e certificados obtidos no exterior não são passíveis de revalidação para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre ou de Doutor concedidos pela Unicamp segundo o estabelecido na Deliberação CONSU-A-003/1999
a) na França: Bacalauréat, Diplôme d\'Etudes Universitaires Générales (Deug), Licence, Maîtrise, Diplôme d\'Etudes Approfondies (Dea), Diplôme d\'Estudes Superieures Specialisées (Dess) e Diplôme Universitaire de Technologie (Dut);
b) na Bélgica: 1ere e 2eme licences;
c) na Itália: Bacalaureatum, Laurea de Dottore, Specializzazione e Perfezionamento;
d) em qualquer país: Certificado ou Diploma obtido em curso ou programa de pós-graduação oferecido no Brasil por instituição estrangeira diretamente ou mediante convênio ou acordo de cooperação com instituições nacionais.
Artigo 3º - Os seguintes diplomas e certificados obtidos no exterior não são passíveis de revalidação para efeito de serem declarados equivalentes ao título de Doutor concedido pela Unicamp segundo o estabelecido na Deliberação CONSU-A-003/1999
a) nos Estados Unidos: Doctor of Engineering Degree e Engineer\'s Degree.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Deliberações Deliberação CEPE-A-004/2001, de 15-3-2001, e Deliberação CEPE-A-004/2002.