Deliberação CEPE-A-005/2002, de 05/03/2002
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Dispõe sobre a coordenação das atividades de extensão na Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela   Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 156ª Sessão Ordinária, de 5-3-2002, baixa a seguinte deliberação:

  Artigo 1º - Os órgãos abaixo relacionados designarão, através da sua diretoria, um docente para a coordenação das atividades de extensão, no seu âmbito operacional:

  I - Faculdades e Institutos;

  II - Colégios Técnicos;

  III - Centro Superior de Educação Tecnológica - Ceset;

  IV - Centro de Ensino de Línguas - Cel.

  § 1º - O Coordenador da Cocen ou alguém por ele indicado, será responsável   pelas ações de extensão no âmbito dos Centros e Núcleos.

  § 2º - O Coordenador de extensão dos Centros e Núcleos ligados às Unidades   de Ensino e Pesquisa será o próprio coordenador de extensão da Unidade à   qual o Centro ou Núcleo está afeto.

  § 3º - O coordenador de extensão dos Núcleos e Centros não ligados à Cocen   nem à Unidade de Ensino e Pesquisa, será por eles escolhido em comum   acordo, para representá-los junto ao Conex.

  Artigo 2º - O docente responsável pela coordenação das atividades de   extensão deverá possuir, no mínimo, o Título de Doutor, com exceção dos   coordenadores do Cotuca, Cotil, Cel e Ceset.

  Artigo 3º - Os docentes responsáveis pela coordenação de extensão terão   mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  Artigo 4º - As Unidades de Ensino contidas nos incisos I a IV do artigo 1º   deverão constituir comissão de extensão, onde estarão representados os três   segmentos da Universidade na forma da lei.

  § 1º - As atividades de extensão dos Centros e Núcleos vinculados à  Coordenadoria de Centros e Núcleos - Cocen, serão articuladas por uma  Comissão de Extensão formada por docentes e pesquisadores daqueles órgãos,   e presidida pelo Coordenador da Cocen.

  Artigo 5º - Compete ao Coordenador de Extensão manifestar-se sobre todos os assuntos que envolvam atividades de extensão em sua Unidade/Centro/Núcleo.

  Artigo 6º - No exercício de suas atividades, o coordenador de extensão   deverá:

  1. Acompanhar o conjunto de projetos, contratos, convênios e cursos no   âmbito da extensão em sua Unidade, Centro ou Núcleo;

  2. Supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de   cursos no âmbito da extensão dentro das normas fixadas pela Escola de   Extensão - Extecamp;

  3. Organizar e promover projetos e cursos de extensão em sua Unidade, Centro ou Núcleo.

  Parágrafo único - à critério do diretor da Unidade, o Coordenador de Extensão poderá administrar os recursos captados através dos cursos de extensão.

  Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,   revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 09/03/2002