O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 154ª Sessão Ordinária, de 4-12-2001, baixa a seguinte deliberação:
I - Da Duração das Disciplinas
Artigo 1º - Os períodos letivos regulares dos cursos de Pós-Graduação serão semestrais, sendo que, nestes períodos, as disciplinas deverão ser oferecidas com duração de 15 ou 7,5 semanas, excluída a semana de exames.
§ 1º - Todos os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unicamp deverão seguir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - As durações dos períodos letivos previstas no caput deste artigo não se aplicam a cursos de Pós-Graduação Inter-institucionais, Profissionalizantes e Lato Sensu as quais serão estabelecidas nas respectivas propostas de oferecimento do curso.
II - Do Calendário Escolar
Artigo 2º - Anualmente, o calendário escolar deverá ser proposto pela Diretoria Acadêmica e aprovado pela CCPG.
§ 1º - O início ou o término das disciplinas oferecidas com duração de 7,5 semanas coincidirá obrigatoriamente com o início ou o término do período letivo regular em que forem oferecidas.
§ 2º - Os períodos letivos especiais, inverno e verão, terão sua duração proposta pela Diretoria Acadêmica e aprovada pela CCPG quando da aprovação do calendário escolar.
§ 3º - O calendário escolar deverá prever épocas específicas para matrícula, alteração de matrícula e cancelamento de matrícula em disciplinas com duração de 7,5 semanas.
III - Do Catálogo de Pós-Graduação e do Oferecimento das Disciplinas Artigo 3º - O vetor de carga horária de cada disciplina do Catálogo de Pós-Graduação deverá conter o número total, múltiplo de 15 horas, correspondentes às atividades da disciplina, independentemente do seu oferecimento ser em período letivo regular ou especial, discriminado da seguinte forma:
T: Total de horas de aulas teóricas
E: Total de horas de aulas de exercícios
L: Total de horas de laboratório ou de campo
S: Total de horas de estudos dirigidos ou de seminários
I: Total de horas de estudo em casa
C: Número de créditos correspondentes
§ 1º - O número de créditos C da disciplina corresponderá a C = (T+E+L+S+I) / 15.
§ 2º - Ao total das atividades T e E deverá obrigatoriamente ser associada carga horária em sala de aula.
§ 3º - O número de horas semanais de cada atividade será o quociente entre o total correspondente à atividade (T,E,L,S, ou I) e o número de semanas do período em que a disciplina seja oferecida.
Artigo 4º - A decisão do oferecimento de cada disciplina nos períodos letivos regulares e especiais, caberá à CPG de cada unidade e deve ser informada à Diretoria Acadêmica na época de elaboração dos horários dos cursos de Pós-Graduação.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do primeiro período letivo regular de 2001, revogando-se as disposições em contrário.