Resolução GR-104/2003, de 22/12/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Altera dispositivos da Resolução GR-003/2003

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas

Resolve:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º da Resolução GR-003/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - A concessão do estágio está vinculada à comprovação da condição de aluno regularmente matriculado, obedecidas as condições estabelecidas nesta resolução."

Artigo 2º - O artigo 7º da Resolução GR-003/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da Unidade-Órgão desta Universidade em que venha a ocorrer o estágio, podendo ser de 12, 15, 20, 30 ou 40 horas e corresponderá respectivamente a percentual do valor da bolsa a ser fixado nos termos do artigo 2º desta resolução."

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE de 10/01/2004