Resolução GR-067/2003, de 25/09/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Dá nova redação à Resolução GR-031/2001, de 14/03/2001, que dispõe sobre o Programa do Pesquisador Colaborador Voluntário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
A existência na Universidade de pessoal em pós-doutorado integrando grupos ou atividades de pesquisa, sem vínculo formal;
A permanência de pesquisadores na Universidade após sua defesa de tese até a correção e conclusão da tese;
A conveniência para a pesquisa em contar com estagiários pós-graduandos e pesquisadores recém-doutores e/ou pesquisadores visitantes com projetos financiados por agências de apoio à pesquisa, nacionais ou estrangeiras, expede a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica criado o Programa do Pesquisador Colaborador Voluntário que tem por finalidade possibilitar a permanência na Universidade de pesquisadores em pós-doutorado, estagiários, récem-doutores ou alunos de pós-graduação em período de correção da versão final da tese, nos termos da Lei Federal 9.608, de 18-2-98, obedecidas as condições estabelecidas nesta resolução.

Artigo 2º - As Unidades de Ensino e Pesquisa e os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa poderão admitir a permanência de Pesquisador Colaborador Voluntário, apresentando a manifestação explícita do Pesquisador em permanecer na Universidade nessa condição, acompanhada do currículo, documentos pessoais e do termo de adesão na forma do Anexo I a esta resolução.
§ 1º - O Pesquisador Colaborador Voluntário deverá fazer prova junto à Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa de que está protegido por apólice de seguro de acidentes pessoais durante o período de permanência na Unicamp.
§ 2º - Fica delegada ao Diretor da Unidade e a seu substituto legal, quando em exercício, competência para assinar os Termos de Adesão em nome da Universidade.
§ 3º - O Diretor da Unidade encaminhará o processo com a documentação -pertinente à Secretaria Geral para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário.
§ 4º - A Unidade deverá manter um processo de "Registro de Admissão e Permanência de Pesquisador Colaborador Voluntário" no qual deverão ser anexados os respectivos Termos de Adesão.

Artigo 3º - O Pesquisador Colaborador Voluntário receberá identificação própria, a ser definida em conjunto pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Diretoria Geral de Recursos Humanos, que lhe garantirá, em contrapartida à atividade voluntária, acesso a bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas em função de sua qualificação, conforme discriminado no artigo 1º desta resolução.

Artigo 4º - A critério da direção das Unidades de Ensino e Pesquisa e da Direção-Coordenação dos Centros - Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, o Pesquisador Colaborador Voluntário poderá ter acesso às instalações físicas da Unidade fora do horário normal de expediente.

Artigo 5º - A permanência do Pesquisador Colaborador Voluntário na Universidade será autorizada pelo prazo de até dois anos, renovável.
Parágrafo único - Findo o período indicado no caput, a permanência do Pesquisador deverá novamente tramitar para autorização das instâncias competentes.

Artigo 6º - A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, no caso de Centro ou Núcleo mediante ciência do mesmo, o Pesquisador Colaborador Voluntário poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação ou de pós-graduação, na forma da legislação vigente.

Artigo 7º - A permanência do Pesquisador Colaborador Voluntário não cria vínculo de nenhuma espécie com a Universidade, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de representação.

Artigo 8º - Findo o período de permanência, o Pesquisador Colaborador Voluntário fará jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.

Artigo 9º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Termo de Adesão
Pesquisador Colaborador Voluntário
Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, doravante denominado Pesquisador Colaborador Voluntário, residente a _____________________, resolvem, nos termos da Lei 9.608-98 e da Resolução GR-67-2003, celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa do Pesquisador Colaborador Voluntário, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Pelo presente termo, o Pesquisador Colaborador Voluntário prestará, nas dependências da(o) ________________, a título de trabalho voluntário, atividades de ___________________, vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação.
Cláusula 2ª - O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Cláusula 3ª - O Pesquisador Colaborador Voluntário não comporá colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade.
Cláusula 4ª - A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, no caso de Centro ou Núcleo mediante ciência do mesmo, o Pesquisador Colaborador Voluntário poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação e pós-graduação, na forma da legislação vigente.
Cláusula 5ª - Ao Pesquisador Colaborador Voluntário e às Unidades-Órgãos e Centros-Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade não será permitido o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.
Cláusula 6ª - O trabalho voluntário será exercido a partir desta data pelo prazo de um até dois anos, renovável, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do Pesquisador Colaborador Voluntário ou por decisão da Unidade-Órgão, Centro-Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa em que são prestados os serviços.
Cláusula 7ª - Findo o período de permanência, o Pesquisador Colaborador Voluntário fará jus a declaração das atividades desenvolvidas emitida pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.
Cláusula 8ª - A Universidade e a Unidade-Órgão, Centro-Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, em sua esfera de competência, permitirá ao Pesquisador Colaborador Voluntário acesso a bibliotecas e o uso de instalações, bens e serviços necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atividades previstas em função de sua qualificação, conforme discriminado no artigo 1º da Resolução GR- 67-2003.
Cláusula 9ª - Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Pesquisador Colaborador Voluntário deverá mencionar o serviço voluntário prestado à Unicamp, independentemente da aplicação das disposições legais vigentes na Universidade em matéria de direito autoral.
Cláusula 10 - O Pesquisador Colaborador Voluntário deverá fazer prova junto à Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa, de que está protegido por apólice de seguro de acidentes pessoais durante o período de permanência na Unicamp.
Cláusula 11 - O Pesquisador Colaborador Voluntário deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.
Cláusula 12 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.
_________________________________________
Pesquisador Colaborador Voluntário
_________________________________________
Diretor da Unidade
Universidade Estadual de Campinas
Testemunhas:
1. ________________________________
2. ________________________________


Publicada no DOE de 27/09/2003.