Resolução GR-057/2003, de 19/08/2003
Revogada pela Resolução GR-020/2016.
Inciso VIII inserido no artigo 4º pela Resolução GR-083/2003


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

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Dispõe sobre a Estrutura da Reitoria

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas

Resolve:

Artigo 1º - Ao Gabinete do Reitor ficarão diretamente subordinadas:

I - as Comissões Processantes Permanentes I e II (CPP I e II);

II - a Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM);

III - a Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais (CORI);

IV - a Procuradoria Geral (PG);

V - a Comissão Permanente de Dedicação Integral (CPDI);

VI - a Secretaria Geral (SG);

VII - a Assessoria de Economia e Planejamento (AEPLAN);

VIII - a Editora da Unicamp;

IX - a Agência de Inovação da Unicamp;

X - a Ouvidoria.

Artigo 2º - À Coordenadoria Geral da Universidade estarão subordinados os seguintes órgãos:

I - a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);

II - a Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI);

III - a Biblioteca Central (BC);

IV - o Sistema de Arquivos da Unicamp (SIARQ);

V - o Centro de Tecnologia (CT).

Artigo 3º - À Pró-Reitoria de Pesquisa ficarão subordinados:

I - o Fundo de Apoio ao Ensino e à Pesquisa (FAEP);

II - o Programa de Bolsas de Iniciação Científica mantido com recursos do CNPq (PIBIC);

III - a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional(CADI);

III - o Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD).

Artigo 4º - A Pró-Reitoria de Graduação terá sob sua subordinação os seguintes órgãos:

I - a Comissão Central de Graduação (CCG);

II - a Comissão Permanente para o Vestibular (CONVEST);

III - o Programa de Moradia Estudantil;

IV - a Diretoria Acadêmica (DAC);

V - o Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);

VI - o Centro de Ensino de Línguas (CEL)

VII - a Comissão de Ensino Médio e Técnico.

Artigo 5º - À Pró-Reitoria de Pós-Graduação ficará subordinada:

I - a Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG).

Artigo 6º - À Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários ficarão subordinados:

I - o Conselho de Extensão (CONEX);

II - a Escola de Extensão (EXTECAMP);

III - o Centro de Comunicação (CCO);

IV - a Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural (CDC);

V - a Casa do Lago.

Artigo 7º - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário estarão subordinados os seguintes órgãos:

I - a Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH);

II - a Agência de Formação Profissional (AFPU);

III - o Centro Estadual de Educação Supletiva (CEES);

IV - a Coordenadoria de Serviços Sociais (CSS/CECOM);

V - a Diretoria Geral da Administração (DGA);

VI -a Área de Auditoria para o Desenvolvimento Administrativo (AUDINT);

VII - a Prefeitura do Campus;

VIII - o Escritório Técnico de Construções (ESTEC);

IX - a Planta Física de Limeira (PFL);

X - o Centro de Manutenção de Equipamentos (CEMEQ);

XI - o Centro de Computação (CCUEC);

XII - a Coordenadoria Geral de Informática (CGI);

XIII - a Comissão Diretora de Informática (CDI);

Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Portarias Portaria GR-198/1998, Portaria GR-199/1998, Portaria GR 270/1998 e a Resolução GR-060/2001.


Publicada no DOE de 20/08/2003.