O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias,
Resolve:
Artigo 1° - Ao montante definido no artigo 5° da Resolução GR-091/2002, de 20-12-2002, ficam acrescidas as seguintes bolsas para instrutores graduados: Fem - 4; Cotuca - 2.
Parágrafo único - As bolsas destinadas ao Cotuca indicadas no caput destinam-se a bolsistas que ministrarão aulas no Cotuca, sendo que um deles estará vinculado ao programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Mecânica e outro ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
Artigo 2°- Os recursos para o pagamento das bolsas previstas no artigo 1° correrão à conta do orçamento da Universidade.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.