Resolução GR-051/2003, de 23/07/2003
Os artigos 1º a 8º e artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias foram revogados pela Deliberação CAD-A-002/2004.


Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz

Imprimir Norma


Cria a Agência de Inovação da Unicamp

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de:

organizar e fortalecer as ações de parceria da Unicamp com os setores público e privado;
aprimorar a política, as estratégias e as ações relacionadas a propriedade intelectual nos âmbitos interno e externo à Universidade;

oferecer oportunidades para o nascimento e/ou expansão de empresas de base tecnológica ou outros meios;

integrar todas as ações relacionadas à inovação, originadas de convênios e contratos celebrados entre Unicamp e outras instituições públicas e privadas, resolve:

Artigo 1º - Fica criada a Agência de Inovação da Unicamp, junto ao Gabinete do Reitor, com a seguinte missão:

Fortalecer as parcerias da Unicamp com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade civil, criando oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa se beneficiem dessas interações e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País.

Artigo 2º - São objetivos da Agência de Inovação da Unicamp:

- Estimular parcerias com empresas e órgãos públicos, dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre a Universidade e seus parceiros e atuar na divulgação e difusão do conhecimento gerado na Unicamp;

- Estabelecer parcerias estratégicas, orientadas para o médio e longo prazo, com empresas e entidades públicas e privadas intensivas em inovação e conhecimento;

- Estimular a ação conjunta da Unicamp com entidades públicas e privadas na área de formação de recursos humanos, nas suas diversas modalidades, fortalecendo os laços da Universidade com seus parceiros;

- Coordenar as ações da Unicamp e atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de desenvolver e implantar o Parque Tecnológico de Campinas;

- Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e aprimorar o papel da Incubadora de Empresas de Base Tecnológicas da Unicamp;

- Implementar a política de propriedade intelectual da Unicamp, aprovada pelos órgãos superiores, apoiando o registro, licenciamento e comercialização de resultados de pesquisas e difusão de conhecimento gerado na Universidade.

Artigo 3º - A Agência de Inovação da Unicamp será constituída por um Conselho Superior, por uma Câmara de Acompanhamento e por uma Diretoria.

Artigo 4º - Comporão o Conselho Superior da Agência de Inovação da Unicamp:

I - Reitor, que presidirá o Conselho;
II - Pró-reitor de Pesquisa;
III - Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
IV - Diretor de Unidade da área de Ciências Exatas;
V - Diretor de Unidade da área de Humanidades e Artes;
VI - Diretor de Unidade da área de Ciências Biomédicas;
VII - Diretor de Unidade da área de Tecnologia;
VIII - Diretor Presidente da Funcamp;
IX - 10 membros com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do País, convidados pelo Reitor.

§ 1º - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente a cada ano e extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente.

§ 2º - O Diretor Executivo da Agência de Inovação da Unicamp será o Secretário Executivo do Conselho Superior.

§ 3º - A Diretoria da Agência será convidada permanente do Conselho Superior.

Artigo 5º - Compete ao Conselho Superior, em consonância com a legislação superior da Unicamp:

I - estabelecer políticas e objetivos, traçar as estratégias de trabalho e aprovar os programas de ação da Agência;
II - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da Agência, definindo seus objetivos e estratégias;
III - avaliar o desempenho da Agência de Inovação da Unicamp.

Artigo 6º - Comporão a Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp:

I - um representante do Reitor, que presidirá esta Câmara;
II - Os quatro Diretores de Unidades da Unicamp, membros do Conselho Superior;

§ 1º- A Câmara de Acompanhamento se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente.

§ 2º - O Diretor Executivo da Agência de Inovação da Unicamp será o Secretário Executivo da Câmara de Acompanhamento.

§ 3º - A Diretoria da Agência será convidada permanente da Câmara de Acompanhamento.

Artigo 7º - Compete à Câmara de Acompanhamento da Agência de Inovação da Unicamp:

I - acompanhar as ações da Agência zelando pela compatibilização das mesmas com as orientações superiores e propor ao conselho superior novas ações;
II - facilitar as parcerias público-privadas a serem desenvolvidas;
III - estabelecer sistemática de acompanhamento e fiscalização dos recursos orçamentários executados pela Diretoria, zelando pelo fiel cumprimento dos objetos ali fixados;
IV - propor ao Conselho Superior da Agência mecanismos que viabilizem a captação de recursos que possam ser destinados a projetos de interesse social.

Artigo 8º - A Diretoria será composta por um Diretor Executivo e até três Diretores, com as seguintes atribuições:

I - Diretor Executivo será responsável pelas ações executivas da Agência, responsabilizando-se pelas relações no âmbito da Universidade e externamente, com os setores público e privado;
II - Diretor de Desenvolvimento de Parcerias e Projetos Cooperativos, responsável pelo desenvolvimento de ações e relacionamento com empresas, órgãos públicos, oferecendo apoio à elaboração de projetos;
III - Diretor de Propriedade Intelectual, responsável pelo registro de propriedade intelectual, abertura e acompanhamento de processos de licenciamento e demais questões referentes a propriedade intelectual;
IV - Diretor de Parques Tecnológicos e de Programas de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica, responsável pela implantação de parques, incubadoras e fortalecimento de empresas de base tecnológica.

Parágrafo único - a Diretoria Executiva e cada uma das Diretorias descritas nos incisos I, II e III deste artigo terão como responsáveis profissionais especializados, contratados em comissão.

Artigo 9º - Fica extinto o Escritório de Difusão e Serviços Tecnológicos - Edistec.

Parágrafo único - O quadro de servidores, a dotação orçamentária, a cota de almoxarifado bem como os instrumentos, equipamentos e bens móveis utilizados pelo Edistec ficarão a disposição da Agência de Inovação.

Artigo 10 - A Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Unicamp - Incamp, criada pela Resolução GR-067/2001, junto ao Centro de Tecnologia da Unicamp, fica transferida para a Agência de Inovação.

Parágrafo único - A transferência de que trata o caput deste Artigo, inclui também a transferência de pessoal, móveis, máquinas e utensílios necessários à continuidade do seu funcionamento.

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-125/1998 e a Resolução GR-067/2001.

Disposições Transitórias:

Artigo 1º - O Conselho Superior deverá aprovar no prazo de 180 dias a contar da data da designação de seus membros, o Regimento Interno da Agência de Inovação da Unicamp.

Artigo 2º - Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos órgãos extintos por força desta Resolução, serão alocados neste ou em outros órgãos da Universidade, segundo suas qualificações.


Publicada no DOE de 25/07/2003.