O Reitor da Universitade Estadual de Campinas,
Resolve:
Artigo 1º - Ao montante definido no Artigo 5º da Resolução GR nº 091/2002, de 20.12.2002, ficam acrescidas as seguintes bolsas para instrutores Graduados:
FCM - 02
IG - 02
COTIL - 01
Parágrafo Único - a bolsa destinada ao COTIL indicada no caput destina-se a bolsista que ministrá aula no COTIL mas estará vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Química.
Artigo 2º - Os recursos para pagamento das bolsas prevista no Artigo 1º correrão à conta do Orçamento da Universidade.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário