Portaria GR-025/1982, de
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Cria o NĂșcleo de Estudos e Pesquisas Multidisciplinares

José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, nº XXV, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, nºs II e V, e 158 dos Estatutos. e

considerando que a multidisciplinaridade é da essência da Universidade e a sua prática, como filosofia de ação, potencializa os recursos humanos da instituição, estimulando-os à descoberta de novos conhecimentos e à integração criativa do saber acumulado em setores diferentes;

considerando que essa atitude filosófica de praticar, constante e produtivamente, a intercomunicação dos conhecimentos e do saber, dentro e fora da Universidade, é fator de vitalização do organismo universitário; e

considerando, finalmente, que a prática multidisciplinar de estudos e pesquisas pode constituir-se em instrumento para a redefinição teórica e prática do papel da Universidade e a sua verdadeira configuração, resolve:

Artigo 1º - É criado, junto à Reitoria, o Núcleo de Estudos e Pesquisas Multidisciplinares, destinado a contribuir, mediante observações, estudos e pesquisas multidisciplinares em todos os ramos do conhecimento, para a melhor compreensão dos fenômenos naturais e aplicação prática de suas leis.

Artigo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, o Núcleo compatibilizará, na forma dos Estatutos e do Regimento Geral da Unicamp, os seguintes princípios:

a) aproveitamento, ao máximo dos recursos humanos e materiais da Unicamp, independentemente da utilização de recursos de outras instituições;

b) preservação da autonomia técnico-científica das Unidades universitárias da Unicamp; e

c) aprovação das respectivas Unidades universitárias aos programas que envolverem recursos humanos ou materiais.

Artigo 3º - A organização do Núcleo se fará de modo a evitar a duplicação de recursos materiais.

Artigo 4º - O Reitor designará um Professor para coordenar os atos e as medidas de organização e implantação do Núcleo, cabendo-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, submeter à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Núcleo.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.