O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias,
Resolve:
Artigo 1° - Ao montante definido no Artigo 5° da Resolução GR-091/2002, de 20.12.2002, ficam acrescidas as seguintes bolsas para Instrutores Graduados: FEAGRI 2 FEC 4 CESET 10
Parágrafo Único - As bolsas destinadas ao CESET indicadas no caput destinam-se a bolsistas que ministrarão aulas no CESET mas estarão vinculados ao Programa de Pós-Graduação das seguintes unidades: - 2 bolsistas selecionados pelo IB - inicío no 1° período letivo de 2003 - 2 bolsistas selecionados pelo IMECC - início no 1° período letivo de 2003 - 2 bolsistas selecionados pelo IQ - início no 1° período letivo de 2003 - 2 bolsistas selecionados pela FEC - início no 1° período letivo de 2003 - 2 bolsistas selecionados pelo IFGW - início no 1° período letivo de 2004
Artigo 2° - Os recursos para pagamento das bolsas previstas no Artigo 1° correrão à conta do Orçamento da Universidade.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.