Resolução GR-048/2005, de 18/10/2005
Reitor: José Tadeu Jorge

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Disciplina o afastamento de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho para realização de estudos e programas, no interesse da Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte resolução:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 1º - O afastamento de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com ou sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens, deverá guardar vinculação com as atividades desenvolvidas pelo servidor no exercício da respectiva função, somente podendo ser autorizado após prévia manifestação da Unidade ou Órgão.

Artigo 2º - O afastamento previsto pelo artigo anterior será concedido por autorização expressa do Reitor para as seguintes hipóteses:

I - desenvolver programa científico, técnico e cultural, de interesse da UNICAMP;

II - participar de congressos, seminários, simpósios e demais reuniões científicas e culturais, de interesse da UNICAMP;

III - desenvolver programa acadêmico-científico de interesse da UNICAMP, com vistas à obtenção do título de Mestre ou Doutor;

IV - desenvolver programa acadêmico-científico de interesse da UNICAMP, após a obtenção do título de Doutor.

Capitulo II
Da Duração do Afastamento

Artigo 3º - Os afastamentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º terão a duração máxima de noventa dias, improrrogáveis.

Artigo 4º - Os afastamentos para desenvolvimento de programa acadêmico-científico com vistas à obtenção do título de Mestre ou Doutor terão a duração máxima de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Artigo 5º - Os afastamentos para desenvolvimento de programa acadêmico-científico após a obtenção do título de Doutor terão a duração máxima de um ano, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Capítulo III
Do Afastamento sem Prejuízo de Vencimentos

Artigo 6º - Os afastamentos sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens previstos nesta resolução ensejarão a interrupção do contrato de trabalho do servidor, com o pagamento dos salários, mas com a cessação das gratificações não incorporadas, adicionais de periculosidade, insalubridade, hora extra, hora noturna, plantões e outros, quando houver, até o retorno do servidor às suas atividades.

Parágrafo único - A remuneração paga aos servidores afastados sem prejuízo de vencimentos, nos termos desta resolução, estará sujeita a todos os descontos legais.

Artigo 7º - Os pedidos de afastamento sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens somente serão concedidos após o servidor ter firmado Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro, se comprometendo a continuar prestando serviços à UNICAMP, por prazo igual ao prazo total do afastamento usufruído.

Parágrafo único - Caso não reassuma suas funções após o término da prorrogação do afastamento ou não permaneça por prazo igual ao prazo total do afastamento usufruído em prorrogação, a Universidade promoverá a apuração da sua responsabilidade funcional, ficando caracterizada a mora do servidor e a obrigação de ressarcimento das importâncias recebidas durante o período de afastamento pelos valores correntes e atuais, correspondentes ao salário vigente na época do reembolso e relativos ao seu nível de referência na carreira.

Capítulo IV
Do Afastamento com Prejuízo de Vencimentos

Artigo 8º - Os afastamentos com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens, acarretarão a suspensão do contrato de trabalho do servidor, com a cessação do pagamento de qualquer remuneração.

Artigo 9º - Os pedidos de afastamento com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens, somente serão concedidos após o servidor ter firmado Termo de Compromisso, se comprometendo a continuar prestando serviços à UNICAMP, por prazo igual ao prazo total do afastamento usufruído.

Parágrafo único - Caso o servidor não reassuma suas funções após o término do afastamento ou não permaneça por prazo igual ao prazo total do afastamento usufruído, a Universidade promoverá a apuração da sua responsabilidade funcional.

Capítulo V
Da Solicitação

SEÇÃO I
Do Pedido Inicial

Artigo 10 - A solicitação dos afastamentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º será encaminhada ao Diretor da Unidade ou Órgão, acompanhada da seguinte documentação:

a) ofício do servidor, com as seguintes informações: razão do afastamento; data prevista para seu início; prazo de duração;

b) informações relativas ao programa científico, técnico e cultural ou ao congresso, seminário, simpósio ou demais reuniões científicas e culturais;

c) comprovante de inscrição, matrícula ou convocação;

d) manifestação favorável da chefia imediata, com indicação de que o afastamento é de interesse da Universidade;

e) Procuração, conforme modelo anexo.

Artigo 11 - No caso das hipóteses de afastamentos previstas nos incisos III e IV do artigo 2º, a solicitação será encaminhada ao Diretor da Unidade ou Órgão, até três meses antes da data prevista para seu início, acompanhada da seguinte documentação:

a) ofício do servidor, com as seguintes informações: razões do afastamento, data prevista para seu início, prazo de duração;

b) curriculum vitae et studiorum;

c) plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;

d) comprovante de aceite pela instituição onde será desenvolvido o programa;

e) manifestação favorável da chefia imediata, com indicação de que o afastamento é de interesse da Universidade;

f) Procuração, conforme modelo anexo.

Artigo 12 - No caso dos artigos 10 e 11, a Diretoria da Unidade ou Órgão, recebendo a solicitação do servidor a encaminhará ao Colegiado da Unidade ou Órgão, quando houver, para apreciação.

Parágrafo único - Caso a Unidade ou Órgão não possua Colegiado, a apreciação do pedido de afastamento será feita pelo Dirigente.

Artigo 13 - Apreciado o pedido de afastamento no âmbito da Unidade ou Órgão, o mesmo será encaminhado à Diretoria Geral de Recursos Humanos para providências.

Artigo 14 - Em qualquer das modalidades de afastamento previstas nesta resolução, o servidor deverá permanecer em exercício até decisão final do Reitor.

Seção II
Da Prorrogação

Artigo 15 - A prorrogação dos afastamentos dependerá de nova apreciação da Unidade ou Órgão na forma prevista nos artigos 12 e 13, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a) justificativa da necessidade da prorrogação do prazo formulada pelo servidor;

b) relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a vigência do afastamento concedido;

Artigo 16 - A prorrogação do afastamento com ou sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens ensejará a obrigação do servidor de continuar prestando serviços a UNICAMP, por prazo igual ao prazo total do afastamento, conforme previsão já constante do Termo assinado.

Parágrafo único - Caso não reassuma suas funções após o término da prorrogação do afastamento ou não permaneça por prazo igual ao prazo total do afastamento usufruído em prorrogação, a Universidade promoverá a apuração de sua responsabilidade, ficando caracterizada, no caso do afastamento sem prejuízo de vencimentos, a mora do servidor e a obrigação de ressarcimento das importâncias recebidas durante o período de afastamento pelos valores correntes e atuais, correspondentes ao salário vigente na época do reembolso e relativos ao seu nível de referência na carreira.

Capítulo VI
Disposições Finais

Artigo 17 - No caso de afastamento para o exterior será obrigatória a apresentação de comprovante de um plano de seguro que assegure a cobertura de despesas médico-hospitalares e das despesas de repatriação.

Parágrafo único - A Unidade ou Órgão que autorizarem o afastamento deverá assegurar os recursos necessários à contratação do seguro pela Universidade, quando não o faça outra instituição ou o próprio servidor.

Artigo 18 - O servidor afastado sem prejuízo de vencimentos nos termos desta resolução não poderá ser substituído, nem poderá o afastamento concedido implicar em ônus adicionais para a Universidade.

Artigo 19 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
TERMO DE CONFISSÃO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE ENCARGO FINANCEIRO

(Servidor), brasileiro, (estado civil), (matrícula), portador da cédula de identidade RG nº (número), e C.P.F. nº (número), residente e domiciliado à (endereço), CEP (número), na cidade de (.................), neste termo denominado servidor, exercendo atualmente a função de (descrição), junto a (unidade/órgão), no regime celetista, tendo sido autorizado pela Universidade Estadual de Campinas a afastar-se sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens da função, com o objetivo de (finalidade), pelo prazo de (período), nos termos da Resolução GR n.º (....), assina o presente Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro, por livre e espontânea vontade, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

Cláusula Primeira - O servidor compromete-se a reassumir sua função no dia imediato ao do término do afastamento ou de sua eventual prorrogação autorizada pela Universidade.

Cláusula Segunda - O servidor se obriga a trabalhar regularmente na Universidade Estadual de Campinas pelo período do afastamento e eventual prorrogação, contado a partir do início do exercício de suas atividades.

Cláusula Terceira - O servidor se compromete a encaminhar relatórios periódicos, conforme lhe for exigido, e cumprir o objetivo proposto no prazo concedido.

Cláusula Quarta - Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações previstas nas cláusulas primeira, segunda e terceira, isto é, quando o servidor não retornar às suas atividades findo o prazo do afastamento, quando não cumprir o período de permanência regular, ou quando não encaminhar relatórios periódicos ou não atingir o objetivo proposto, a Universidade promoverá a apuração de sua responsabilidade, ficando caracterizada a mora do servidor e a obrigação de ressarcimento das importâncias recebidas durante o período de afastamento pelos valores correntes e atuais, correspondentes ao salário vigente na época do reembolso e relativos ao seu nível de referência na carreira.

Cláusula Quinta - Este termo obriga seu subscritor até o cumprimento do prazo previsto na cláusula segunda ou até o ressarcimento à Universidade das importâncias referidas na cláusula quarta.

(Local, data)

(Nome e assinatura do servidor)

(Nome, RG e assinatura de duas testemunhas)

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO

(Servidor), brasileiro, (estado civil), (matrícula), portador da cédula de identidade RG nº (número), e C.P.F. nº (número), residente e domiciliado à (endereço), CEP (número), na cidade de (.................), neste termo denominado servidor, exercendo atualmente a função de (descrição), junto a (unidade/órgão), no regime celetista, tendo sido autorizado pela Universidade Estadual de Campinas a afastar-se com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens da função, com o objetivo de (finalidade), pelo prazo de (período), nos termos da Resolução GR n.º (....), assina o presente Termo de Compromisso, por livre e espontânea vontade, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Cláusula Primeira - O servidor compromete-se a reassumir sua função no dia imediato ao do término do afastamento ou de sua eventual prorrogação autorizada pela Universidade.

Cláusula Segunda - O servidor se obriga a trabalhar regularmente na Universidade Estadual de Campinas pelo período do afastamento e eventual prorrogação, contado a partir do início do exercício de suas atividades.

Cláusula Terceira - O servidor se compromete a encaminhar relatórios periódicos, conforme lhe for exigido, e cumprir o objetivo proposto no prazo concedido.

Cláusula Quarta - Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações previstas nas cláusulas primeira, segunda e terceira, isto é, quando o servidor não retornar às suas atividades findo o prazo do afastamento, quando não cumprir o período de permanência regular, ou quando não encaminhar relatórios periódicos ou não atingir o objetivo proposto, a Universidade promoverá a apuração de sua responsabilidade.

Cláusula Quinta - Este termo obriga seu subscritor até o cumprimento do prazo previsto na cláusula segunda.

(Local, data)

(Nome e assinatura do servidor)

(Nome, RG e assinatura de duas testemunhas)

ANEXO III
PROCURAÇÃO

(Servidor), brasileiro, (estado civil), (matrícula), portador da cédula de identidade RG nº (número), e C.P.F. nº (número), residente e domiciliado à (endereço), CEP (número), na cidade de (.................), telefone (número), pela presente nomeia e constitui seu procurador o Sr. (nome), brasileiro (a), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n.º (número) e CPF/MF nº (número), residente e domiciliado à (endereço), CEP (número), na cidade de (.................), telefone (número), para representar seus interesses junto a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, podendo para tanto, o referido procurador, assinar recibos, formular requerimentos, solicitar prorrogação de afastamento, acompanhar processos, concordar, transigir, receber citação, enfim, praticar todos os demais atos que forem necessários para o bom e fiel cumprimento da presente procuração.

(Local, data)

(Nome e assinatura do servidor)


Publicada no DOE de 20/10/2005