Resolução GR-043/2005, de 14/10/2005


Reitor: José Tadeu Jorge

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Delega competência à Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica delegada ao Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos e a seu substituto legal, quando em exercício, observada a legislação vigente, competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

I. Autorizar:

a) abertura de concurso público para provimento de funções técnicas e administrativas e proceder à respectiva homologação, revogação ou anulação;
b) pagamento de pessoal técnico e administrativo pela participação em bancas de concurso, elaboração de provas, fiscalização e coordenação de concursos, nos termos das tabelas de valores aprovados pela autoridade competente;
c) pagamento de instrutores de treinamento, obedecidos os limites aprovados pela autoridade competente;
d) contratação ou admissão e respectivas prorrogações de pessoal técnico-administrativo ou integrantes das carreiras especiais, em vaga e após a manifestação das instâncias competentes;
e) enquadramento de menores/mensageiros para as funções do quadro de pessoal da Unicamp;
f) prorrogação de prazo para a posse e exercício do pessoal técnico-administrativo;
g) substituições por impedimentos legais, ocasionais ou temporários, dos titulares de cargos e funções técnica- administrativas, obedecidos os requisitos legais e normas vigentes;
h) horários especiais em virtude da legislação específica;
i) pagamento de adicionais por trabalho noturno, de insalubridade e periculosidade, obedecida a legislação pertinente;
j) transferência, por permuta, de servidores técnico-administrativos;
k) afastamentos, a serviço, do pessoal da Diretoria Geral de Recursos Humanos por prazo de até 15 dias, inclusive com pagamento de diárias e auxílio transporte, obedecida a legislação pertinente, atendo-se à cota específica do órgão;
l) convocação de servidores técnico-administrativos para a prestação de serviços extraordinários por prazo de até 30 dias;

II. Conceder:

a) adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio, licença gestante e licença-paternidade;
b) licença e afastamento ao pessoal técnico-administrativo com prejuízo dos salários, pelo prazo máximo de 2 anos, após aprovação das instâncias competentes;
c) salário-família e salário-esposa obedecida a legislação;
d) aposentadoria ao pessoal docente e técnico-administrativo da universidade obedecida a legislação pertinente;
e) exoneração e dispensa a pedido;

III. Assinar:

a) Carteira de identificação funcional;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) apostilas de alteração de nomes e decorrentes de aplicação de leis-complementares, leis, decretos, portarias e deliberações aprovadas pelas instâncias competentes da Universidade;
d) contratos de trabalho e atos de admissão e suas alterações, após a aprovação das instâncias competentes, relativos ao pessoal técnico e administrativo e aos integrantes das carreiras especiais;

IV. Abonar e justificar faltas de servidores técnico-administrativos;

V. Aplicar penalidades;

VI. Fornecer certidões de atos e fatos relacionados com a vida funcional do servidor, mediante requerimento do interessado, nos termos da legislação específica.

VII. Em relação ao Corpo Docente:

a) expedir e assinar os atos de Admissão ou Nomeação do Corpo Docente após aprovação da Câmara de Administração do Conselho Universitário;
b) expedir e assinar os atos relativos a promoção, demissão ou alteração de regime de trabalho após a aprovação das Câmaras do Conselho Universitário, conforme a competência;
c) expedir e assinar os atos relativos aos afastamentos autorizados pelas instâncias competentes;
d) autorizar pagamento de adicionais por trabalho noturno, de insalubridade e periculosidade, obedecida a legislação pertinente;
e) conceder adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio, licença gestante e licença-paternidade;
f) expedir apostilas de alteração de nomes e decorrentes de aplicação de leis-complementares, leis, decretos, portarias e deliberações aprovadas pelas instâncias competentes da Universidade;
g) fornecer certidões de atos e fatos relacionados com a vida funcional do servidor, mediante requerimento do interessado, nos termos da legislação específica.

Artigo 2º - O Coordenador de Recursos Humanos poderá delegar aos diretores das divisões intermediárias da DGRH as competências constantes dos itens a e c do inciso II e a e b do inciso III desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIII do artigo 1º da Portaria GR-193/1985.


Publicada no DOE de 15/10/2005