Resolução GR-042/2005, de 07/10/2005
Reitor: José Tadeu Jorge
Regulamenta a circulação de animais domésticos nos Campi e Moradia Estudantil
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a crescente população de cães e gatos abandonados; a ocorrência de acidentes por mordedura; os inúmeros casos de atropelamento de animais; e buscando preservar a segurança da Comunidade Universitária e promover um tratamento ético da população de animais domésticos nos Campi e Moradia Estudantil, RESOLVE: Artigo 1o - O Centro de Monitoramento Animal - CEMA deverá desenvolver ações que visem à posse responsável e ao controle da população de animais domésticos nas dependências da Unicamp, atuando junto à comunidade interna e em parceria com organismos externos, incluindo entidades protetoras de animais. I - DAS PROIBIÇÕES: Artigo 2º - É proibido o abandono de animais nos Campi e Moradia Estudantil. Artigo 3º - É proibida a condução de cães sem coleira e guia de condução Parágrafo Único - O uso de guia curta, enforcador e focinheira é exigido em animais que, pela sua raça ou porte, tragam riscos à Comunidade Universitária (Exemplos:"pit bull", "rottweiller", "mastim napolitano"). Artigo 4º - É proibido submeter os animais a maus-tratos e crueldade. Artigo 5º - É proibido o adestramento de animais nas dependências da Unicamp. Artigo 6o - A partir da publicação desta Resolução é proibida a introdução de novos animais na Moradia Estudantil.
II - DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 7º - Os proprietários de animais já existentes na Moradia Estudantil deverão alimentar, vacinar e castrar seus cães e gatos, bem como manter a higiene do local, zelando pelo bem estar do animal e pela segurança dos moradores. Artigo 8º - As normas de responsabilidade sobre os animais na Moradia Estudantil devem se adequar à presente resolução. Artigo 9º - Cabe aos proprietários e responsáveis recolher os dejetos fecais produzidos por seus animais.
III - DO CUMPRIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Artigo 10º - Fica delegada à Vigilância da UNICAMP abordar, orientar e identificar os proprietários e responsáveis, zelando pelo cumprimento desta resolução. Se necessário, registrar boletim de ocorrência interno. Artigo 11o - Os vigilantes deverão ficar atentos à entrada e circulação de veículos que, visivelmente, carreguem animais no seu interior. Nestes casos, deverá ser implementado um controle da entrada e saída destes animais. Artigo 12º - Toda a comunidade universitária e os visitantes podem colaborar para o cumprimento desta resolução, respeitando-a e informando à Vigilância do Campus os casos de descumprimento.
IV - DAS PENALIDADES
Artigo 13o - O não cumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o proprietário/responsável pelo animal às sanções previstas na Legislação Municipal (Leis 6764/91 e 7389/92 e Decretos 10.816/92 e 11.627/94), Estadual (Lei 11.531/03) e Federal (Lei 9.605/98 e Decreto 3179/99)
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicada no DOE de 10/10/2005 |