O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a Lei 11.788/08 e a Resolução GR-037/2008, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - A seleção de estagiários para as Unidades e Órgãos da Unicamp deverá ocorrer por meio de processo seletivo público, com a divulgação de edital nos termos de modelo a ser disponibilizado pela DGRH.
Artigo 2º - As Unidades e Órgãos serão responsáveis pelo processo seletivo de seus estagiários, por meio da constituição de uma Comissão de Seleção de Estagiários, que terá as seguintes atribuições:
I – Aprovar e divulgar os editais de seleção;
II – Realizar o processo seletivo;
III – Divulgar o resultado final do processo seletivo.
Artigo 3º - Deverá haver ampla divulgação do edital do processo seletivo, sendo obrigatória sua disponibilização no sítio eletrônico da Universidade.
Artigo 4º - O processo seletivo será classificatório e consistirá na realização de prova objetiva e entrevista.
Artigo 5º - O processo seletivo terá validade de (01) ano, a contar da data da homologação de seu resultado final.
Artigo 6º - A Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH será responsável pela administração dos estágios e pela contratação dos estagiários, nos termos da Resolução GR-037/2008.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.