Resolução GR-031/2010, de 07/07/2010
Revogada pela Resolução GR-019/2014.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Reestrutura o Programa de Estágio Docente - PED.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte

Resolução:

Artigo 1º - O Programa de Estágio Docente (PED) instituído pela Resolução GR n.º 14/07 e alterado pela resolução GR n.º 34/07, cujo objetivo é o de aperfeiçoar para o exercício da docência os estudantes de pós-graduação da Universidade que queiram, voluntariamente, participar do programa, passa a ser regulamentado através da presente resolução.
Parágrafo único. A capacitação para o exercício da docência, através de atividades definidas nesta resolução, só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação e sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Artigo 2º - As atividades de capacitação desenvolvidas pelos estudantes estarão previstas no Projeto de Participação no PED de que trata o inciso III artigo 12, desta Resolução, e abrangerão os seguintes grupos de atividades supervisionadas:
Grupo C – Atividades de Apoio à Docência Parcial sob supervisão.
Grupo B – Atividades Docência Parcial ou Integral sob supervisão.
Grupo A – Atividades de Docência Integral sob supervisão.
§1º - Os estudantes participantes do grupo C poderão:
I - assumir carga didática de até 25% da carga horária semanal da disciplina, sempre sob supervisão direta do docente responsável pela disciplina, ou, alternativamente, ministrar seminários e aulas de exercício, perfazendo um total máximo de 25% da carga semestral da disciplina;
II - atuar em atividades de apoio às disciplinas de Graduação, tais como: participação na programação da disciplina, auxílio na elaboração de material didático, auxílio na elaboração e correção de listas, projetos etc.; além de auxílio às aulas práticas, de exercícios ou de reforço, plantões de dúvidas ou outras correlatas que tenham sido explicitadas no Projeto de Participação;
III – dedicar-se 8 (oito) horas semanais.
§2º - Os estudantes participantes do grupo B deverão:
I – assumir de forma parcial ou integral a carga didática em disciplina(s) de Graduação. A carga horária em sala de aula na disciplina deverá ser de no mínimo de 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) horas semanais, sendo para tal necessária a elaboração de um projeto individual de disciplina aprovado pela Coordenadoria de Curso de Graduação e pela Comissão Coordenadora do PED, tendo um docente responsável pelo acompanhamento da disciplina. Outros formatos serão analisados pela Comissão Coordenadora do PED mediante apresentação de justificativa circunstanciada.
II – dedicar-se 12 (doze) horas semanais ao programa de estágio.
§3º - Os estudantes participantes do grupo A deverão:
I - assumir de forma integral a carga didática em disciplina(s) de Graduação. A carga horária em sala de aula na(s) disciplina(s) deverá ser de no mínimo de 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) horas semanais, sendo para tal necessária a elaboração de um projeto individual de disciplina aprovado pela Coordenadoria de curso de Graduação e pela Comissão Coordenadora do PED, sendo necessário que um docente seja responsável pelo acompanhamento da disciplina. Outros formatos serão analisados pela Comissão Coordenadora do PED mediante apresentação de justificativa circunstanciada.
II – dedicar-se 12 (doze) horas semanais ao programa de estágio.
§ 4º - O horário das atividades de capacitação a serem desenvolvidas pelo estudante deverá ser compatível com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar.

Artigo 3º - A participação no Programa de Estágio Docente poderá ser remunerada através de uma bolsa mensal.
§ 1º - O valor da bolsa para os estudantes que desenvolvem atividades no PED A será definida anualmente.
§ 2º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED B será igual a um terço (1/3) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.
§ 3º - A bolsa para desenvolvimento das atividades previstas no PED C será igual a um quarto (1/4) do valor da bolsa de doutorado da CAPES.
§ 4º - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá solicitar a participação de estudantes sem dotação pecuniária (não bolsistas) para a Comissão Coordenadora, apenas para PED B e C, caso existam candidatos aptos à realização do programa além do número de vagas com bolsa.

Artigo 4º - As Pró-reitorias de Pós-Graduação e de Graduação e a AEPLAN definirão, anualmente, o montante total de recursos de que trata o inciso II do Artigo 12.
§ 1º - A Unidade de Ensino e Pesquisa poderá transformar bolsas PED C em bolsas PED B, e vice-versa, respeitando-se o Projeto de Participação e os critérios da Comissão Coordenadora do PED, bem como os recursos destinados a estas rubricas do programa.
§ 2º - No caso de PED A, considera-se o número de bolsas e não o montante de recursos, ou seja, uma bolsa PED A pode ser trocada em uma bolsa PED B ou uma bolsa PED C, independente do recurso, respeitando o Projeto de Participação.

Artigo 5º - As inscrições e a seleção dos candidatos serão feitas semestralmente de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Coordenadora do PED, podendo a Unidade de Ensino e Pesquisa ter normas internas de seleção, desde que sejam respeitados os critérios gerais estabelecidos pela Comissão Coordenadora.
§ 1º. O Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, deverá conter:
a) requisitos para participação e procedimentos para inscrição e seleção dos candidatos;
b) definição do número de vagas solicitadas;
c) definição das atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes;
d) definição das funções e responsabilidades dos orientadores.
§ 2º - Para a solicitação de PEDs A e B deverá ser encaminhado projeto individualizado por disciplina (ou disciplinas coordenadas), indicando o(s) docente(s) responsável(eis) pela supervisão geral da(s) disciplina(s).

Artigo 6º - Os requisitos para a inscrição e participação no PED são os seguintes:
I – ser aluno regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação da UNICAMP;
II – ter matrícula em disciplinas específicas criadas no âmbito do PED A, B e C;
III – para participar do grupo C, ser estudante em nível de mestrado ou de doutorado;
IV – para participar do grupo B, ser estudante em nível de doutorado e que tenha participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED B ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Coordenadora do PED;
V - para participar do grupo A, ser estudante em nível de doutorado, com dedicação exclusiva ao PED, e que tenha participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED A ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Coordenadora do PED.
VI- ter o acordo explicito do orientador.
§ 1º - Aos participantes do Grupo A é vedado o acúmulo de bolsas recebidas no programa PED com outras bolsas, concedidas pela Universidade ou por outra instituição, ou com vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos.
§ 2º - Aos participantes bolsistas do Grupo B ou C é permitido o acúmulo de bolsas concedidas pela Universidade ou por outra instituição, ou de vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastados de suas atividades na empresa ou entidade a qual pertence.
§ 3º - Aos participantes não-bolsistas, estudante regularmente matriculado na UNICAMP, somente é facultada a participação do Grupo PED B e C e é exigido que comprovem estar devidamente afastados de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. A Coordenadoria de Curso de Graduação atestará, neste caso, a dedicação do estagiário nas atividades previstas no programa.
§ 4º os bolsistas PED B e PED A deverão participar da atividade de preparação didático-pedagógica a ser proposto pela Comissão Coordenadora do PED.

Artigo 7º - A permanência dos estudantes no PED poderá ocorrer:
I – no PED C, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 2 (dois) semestres para alunos de mestrado;
II – no PED C, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 7 (sete) semestres para alunos de doutorado;
III – no PED B, cada vez, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, podendo ser exercido por até 7 (sete) semestres, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no artigo 5º, condicionada a aprovação do relatório pela Comissão Coordenadora do PED;
IV – no PED A, cada vez, por um prazo de 1 (um) semestre, podendo ser exercido por até 7 (sete) semestres, ficando a designação semestral, após a realização de seleção prevista no artigo 5º, condicionada a aprovação do relatório pela Comissão Coordenadora do PED.
§ 1º - Nos três grupos, o programa poderá se iniciar em qualquer período letivo regular de cada ano escolar.
§ 2º - Para fins de permanência máxima no Grupo A, nos termos do inciso IV deste artigo, deverão ser considerados todos os períodos de recebimento de bolsas externas à Universidade pelo candidato, não podendo ultrapassar 48 meses.
§ 3º - O desempenho didático dos bolsistas PED A e B deverão ser avaliados semestralmente pelos alunos de graduação e pelo professor responsável pela disciplina e os resultados deverão constar do relatório semestral a ser submetido à Comissão Coordenadora do programa.
§ 4º - A inscrição e a renovação da participação dos estagiários dos Grupos A e B estão condicionados à aprovação de seu desempenho pela Comissão Coordenadora do Programa, tendo por base o relatório semestral de atividades elaborado pelo docente supervisor de comum acordo com a Coordenadoria de Graduação e levando em conta a avaliação didática do estagiário.

Artigo 8º - Os candidatos selecionados, bolsistas ou PED B ou C não-bolsistas, deverão assinar Termo de Participação no Programa de Estágio Docente, como consta dos Anexos I e II, respectivamente, a cada novo período letivo regular.

Artigo 9º - A participação do aluno de pós-graduação no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais.

Artigo 10 - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.

Artigo 11 - O PED será gerido e coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída pelos seguintes membros:
I - Pró-reitores de Pós-Graduação e de Graduação;
II - 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Pós-graduação;
III - 2 (dois) representantes docentes indicados pela Comissão Central de Graduação;
IV – 1 (um) representante discente escolhido entre seus pares da CCPG;

Artigo 12 - Cabe à Comissão Coordenadora:
I – estabelecer os critérios gerais para a inscrição e a seleção dos candidatos ao Programa;
II - elaborar, anualmente, critérios que irão definir o montante de recursos disponível a cada Unidade de Ensino e Pesquisa para a concessão de bolsas;
III - receber e aprovar Projeto de Participação no PED, elaborado pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;
IV – acompanhar a execução do PED em cada Unidade de Ensino e Pesquisa;
V - ao final de cada período letivo regular, avaliar as atividades desenvolvidas pelos estudantes, que preencherão formulário de relatório, bem como propor medidas visando assegurar a qualidade, adequação e o aperfeiçoamento do PED;
VI – analisar e emitir deliberação final sobre a relação dos candidatos selecionados nas Unidades, que deverá ser acompanhada da documentação pertinente, designando os participantes com direito a receber mensalmente uma bolsa;
VII – autorizar a participação de estudantes selecionados não-bolsistas no PED B e C.

Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições ser implantadas a partir do 1º semestre de 2010, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Resolução GR-014/2007 e Resolução GR-034/2007.

ANEXO I
Termo de Participação no Programa de Estágio Docente – PED
(Bolsistas)
Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, aluno regular do curso de (Mestrado/Doutorado), da (Unidade de Ensino e Pesquisa) denominado Estudante, residente a _____________________, nos termos da Resolução GR n.º031/10, resolvem celebrar o presente Termo de Participação no Programa de Estágio Docente – PED, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1º - O Estudante participará do PED no Grupo (A, B ou C), voluntariamente, com recebimento de bolsa mensal, comprometendo-se a desenvolver as atividades de capacitação previstas no Projeto de Participação da Unidade de Ensino e Pesquisa e na Resolução GR n.º031/10.
Cláusula 2º - O Estudante desenvolverá suas atividades de capacitação sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.
Cláusula 3º - Ao final do período letivo regular em que ocorreu a participação no programa, o Estudante apresentará relatório das atividades de capacitação desenvolvidas, a ser preenchido em formulário próprio, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
Cláusula 4º - Ter matrícula em disciplina específica criada no âmbito do PED (A, B ou C).
Cláusula 5º - O Estudante receberá uma bolsa mensal, no valor previsto nos parágrafos do artigo 3º da Resolução GR n.º031/10, de acordo com o Grupo a que pertence, que será creditada em conta bancária em seu nome, até o quinto dia útil do mês seguinte ao início da vigência da bolsa.
Cláusula 6º - Durante a participação no PED A, o Estudante não poderá acumular o recebimento da bolsa prevista na cláusula anterior com outras bolsas, concedidas pela Universidade ou por outra instituição, vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos.
Parágrafo único - O Estudante declara não estar recebendo bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra instituição, nacional ou internacional, bem como qualquer remuneração ou vencimentos relativos a trabalho em outra instituição ou empresa, pública ou privada, ficando ciente de que ocorrendo qualquer um destes fatos sua participação no PED e sua bolsa serão imediatamente canceladas, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período.
Cláusula 7º - Durante a participação no PED B ou C, o Estudante poderá acumular o recebimento da bolsa prevista na cláusula anterior com outras bolsas, concedidas pela Universidade ou por outra instituição, vencimentos decorrentes de vínculos empregatícios ou de nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, desde que devidamente afastado de suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence.
Parágrafo único - O Estudante declara estar afastado de seu emprego ou de seu cargo, emprego ou função pública durante a participação no PED, ficando ciente de que sua participação no PED e sua bolsa serão imediatamente canceladas, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período, caso retorne às suas atividades na empresa ou entidade à qual pertence sem comunicar a Universidade.
Cláusula 8º - O Estudante participará do PED no Grupo (A, B ou C) no período de _______ a ________.
Cláusula 9º - O Estudante fica obrigado a comunicar imediatamente à Universidade qualquer modificação de sua situação inicial, celebração de qualquer contrato de trabalho ou nomeação para cargos, funções ou empregos públicos, recebimento de outras bolsas concedidas, interrupções das atividades, mudança de residência ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no desempenho de suas atividades no PED.
§ 1º - Caso o Estudante precise se afastar de suas atividades, deverá comunicar o fato com antecedência ao Coordenador de Pós-Graduação, para fins de suspensão temporária de sua participação no PED.
§ 2º - Caso o Estudante fique afastado por período superior a 30 (trinta) dias, terá sua participação no PED cancelada.
Cláusula 10º - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste TERMO ou da Resolução GR n.º031/10 implicará no cancelamento da bolsa e na exclusão do Estudante do PED.
Cláusula 11 - A Universidade poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a participação do Estudante no PED, sem que disso resulte direito a qualquer reclamação.
Cláusula 12 - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.
Cláusula 13- A participação do Estudante no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 14 – O Estudante estará segurado contra acidentes pessoais.
Cláusula 15 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.
_______________
Estudante

_______________
Coordenador da CPG

Testemunhas

1.____________________

2.____________________

ANEXO II
Termo de Participação no Programa de Estágio Docente – PED B e C
(Não-Bolsistas)
Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, autarquia estadual de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato denominada Unicamp, e, de outro lado, ____________, portador do RG ____________, aluno regular do curso de (Mestrado/Doutorado), da (Unidade de Ensino e Pesquisa) denominado Estudante, residente a _____________________, nos termos da Resolução GR n.º031/10, resolvem celebrar o presente Termo de Participação no Programa de Estágio Docente – PED, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1º - O Estudante participará do PED no Grupo (B ou C), voluntariamente, sem o recebimento de bolsa, comprometendo-se a desenvolver as atividades de capacitação previstas no Projeto de Participação da Unidade de Ensino e Pesquisa e na Resolução GR n.º031/10.
Cláusula 2º - O Estudante desenvolverá suas atividades de capacitação sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.
Cláusula 3º - Ao final do período letivo regular em que ocorreu a participação no programa, o Estudante apresentará relatório das atividades de capacitação desenvolvidas, a ser preenchido em formulário próprio, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa.
Cláusula 4º - Ter matrícula em disciplina específica criada no âmbito do PED (B ou C).
Cláusula 5º - Ao participante não-bolsista, estudante regularmente matriculado na UNICAMP, somente é facultada a participação do Grupo PED B e C e é exigido que comprove estar devidamente afastado de suas atividades em empresas ou outras instituições nos horários previstos para as atividades de estágio docente. A Coordenação de Graduação atestará, neste caso, a dedicação do estagiário nas atividades previstas no programa.
Cláusula 6º - O Estudante participará do PED no Grupo B ou C no período de _______ a ________.
Cláusula 7º - O Estudante fica obrigado a comunicar imediatamente à Universidade qualquer modificação de sua situação inicial, interrupções das atividades, mudança de residência ou quaisquer outras ocorrências que possam interferir no desempenho de suas atividades no PED.
§ 1º - Caso o Estudante tenha que se afastar de suas atividades, deverá comunicar o fato com antecedência ao Coordenador de Pós-Graduação, para fins de suspensão temporária de sua participação no PED.
§ 2º - Caso o Estudante fique afastado por período superior a 30 (trinta) dias, terá sua participação no PED cancelada.
Cláusula 8º - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste TERMO ou da Resolução GR n.º031/10 implicará na exclusão do Estudante do PED.
Cláusula 9º - A Universidade poderá, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a participação do Estudante no PED, sem que disso resulte direito a qualquer reclamação.
Cláusula 10º - No final do Programa, o estudante receberá um certificado da Universidade expedido pela DAC, desde que tenha cumprido as atividades de todo o semestre e que suas atividades tenham sido aprovadas pelas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e Comissão Coordenadora do PED, por ocasião da análise do relatório apresentado. Caso tenha realizado atividades PED por período inferior ao total do semestre, o estudante receberá uma declaração correspondente ao período de participação.
Cláusula 11 - A participação do Estudante no PED não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 12 – O Estudante estará segurado contra acidentes pessoais.
Cláusula 13 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo identificadas.

_______________
Estudante

_______________
Coordenador da CPG

Testemunhas

1.____________________

2.____________________


Publicada em 14/07/2010 - pág. 55