Resolução GR-017/2010, de 07/04/2010
A Deliberação CONSU-A-016/2022 revogou a alínea “b” do inciso VII do artigo 1º.
Alterada pela Resolução GR-018/2018.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Delega competência aos servidores da Diretoria Geral da Administração

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica delegada competência para prática de atos administrativos, no âmbito da DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DGA, às autoridades administrativas e aos seus substitutos legalmente investidos abaixo indicadas:

I – Ao Coordenador e Coordenador Adjunto, para:

a) ordenar despesas decorrentes de recursos orçamentários alocados à Unidade Reitoria;

b) dispensar e declarar inexigível a licitação, bem como autorizar a abertura do certame, homologar, anular ou revogar a licitação mediante razões fundamentadas;

c) adjudicar o objeto ao licitante vencedor, observando que na modalidade pregão apenas nos casos em que a sessão pública encerrar-se com recurso administrativo contra ato do Pregoeiro;

d) conhecer e decidir recurso administrativo interposto contra atos do Pregoeiro e da Comissão Julgadora de Proposta e/ou Habilitação e, no caso de não reconsideração da decisão, remetê-lo devidamente informado ao Reitor, por intermédio da Procuradoria Geral, para decisão final;

e) assinar carta-contrato e apólices de seguro;

f) autorizar prorrogação, alteração, reajuste, recomposição de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, rescisão amigável ou unilateral do contrato, de que trata a alínea anterior, ouvidos os órgãos técnicos, firmando os respectivos Termos Aditivos e Apostilas, conforme o caso;

g) aplicar as penalidades administrativas de advertência, multa moratória e compensatória na forma instruída no instrumento contratual, observada a legislação, Instrução DGA nº 52, de 04/05/2005 e a Portaria GR-248/1998;

h) aplicar aos fornecedores a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8666/93, bem como impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e o seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/02, mediante proposta devidamente instruída pelos responsáveis pelas Áreas de Suprimentos e Finanças da DGA ou Diretores das Unidades de Despesa;

i) dispensar a aplicação de penalidades mediante justificativa fundamentada;

j) conhecer e decidir recurso interposto contra atos sancionatórios previstos nas alíneas “g” e “h”, remetendo-o ao Reitor, por intermédio da Procuradoria Geral, no caso de não ocorrer a reconsideração da decisão recorrida;

k) movimentar contas bancárias, bem como autorizar débitos e fechar contratos de câmbio, em conjunto com outra autoridade que disponha da mesma competência;

l) instaurar sindicância administrativa para apuração de responsabilidades em acidentes com envolvimento de veículos oficiais, observada a legislação vigente;

II – Ao responsável pela ÁREA DE SUPRIMENTOS, para:

a) autorizar abertura de licitação em qualquer uma de suas modalidades, justificada a necessidade da contratação, bem como assinar os respectivos editais;

b) aplicar as penalidades administrativas de advertência, multa moratória e compensatória observada a legislação, Instrução DGA nº 52, de 04/05/2005 e a Portaria GR nº 248/98, decorrentes dos contratos firmados por meio de Autorização de Fornecimento - AF, Nota de Empenho - NE ou Nota Extraorçamentária - NEO, inclusive de “Outras Despesas”, de que tratam as alíneas “e” e “f” do inc. III, cujo valor total da contratação seja igual ou inferior ao limite fixado no inc. I do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;

c) dispensar a aplicação das penalidades citadas na alínea anterior, mediante justificativa fundamentada;

d) conhecer e decidir recurso interposto contra atos sancionatórios, previstos na alínea “b”, remetendo-o ao Reitor, por intermédio da Procuradoria Geral, no caso de não ocorrer a reconsideração da decisão recorrida, com trânsito pela Coordenadoria da DGA;

e) autorizar a realização de despesas com recursos de Adiantamento e Suprimento concedidos aos servidores da Área de Suprimentos, aprovando as respectivas prestações de contas.

III - Aos responsáveis pelas SUBÁREA DE COMPRAS e SEÇÃO DE LICITAÇÕES, para:

a) definir o objeto do certame e estabelecer as regras do procedimento licitatório;

b) autorizar abertura de licitação nas modalidades Convite e Pregão, justificada a necessidade da contratação, bem como assinar os respectivos editais, observando que na modalidade Pregão a autorização se restringe às contratações cujo valor estimado seja igual ou inferior ao limite fixado no inc. I do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93;

c) designar o Pregoeiro e os membros de sua Equipe de Apoio, para atuar na modalidade Pregão, bem como a Comissão Julgadora de Proposta e/ou Habilitação para atuação nas demais modalidades de licitação;

d) dispensar a licitação para realizar pequenas aquisições de valores iguais ou inferiores aos limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;

e) emitir e assinar NE e NEO correspondentes a AF’s, bem como suas anulações, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

f) emitir e assinar “Compromisso de Outras Despesas” e suas respectivas Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, referentes aos processos formalizados pela Área de Suprimentos, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

g) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais e serviços, bem como alteração e rescisão de contrato firmado por meio de AF, NE ou NEO, inclusive de “Outras Despesas”, de que tratam as alíneas “e” e “f”, mediante parecer do órgão técnico, cujo valor total da contratação seja igual ou inferior ao limite fixado no inc. I do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93;

h) dispensar a aplicação das penalidades administrativas de advertência e multa moratória nos casos de contratação firmada por meio de AF, NE ou NEO, de que trata a alínea anterior, cujo atraso na entrega do material ou serviço não tenha acarretado prejuízos à Universidade;

i) autorizar a realização de compras de materiais e serviços com recursos de Adiantamento e Suprimento;

j) autorizar vistas aos processos de aquisição com observância das disposições constantes na Portaria GR-046/1996 de 27/03/1996 e Lei Federal nº 8666/93.

Parágrafo único. Os lançamentos contábeis nos Sistemas SIAFISICO/SIAFEM necessários ao registro das OC’s e respectivos produtos a serem adquiridos na BEC/SP, bem como o registro dos empenhos correspondentes e a liquidação das despesas decorrentes, deverão ser feitos pela SUBÁREA DE COMPRAS.

IV - Ao responsável pela SEÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÕES, para:

a) dispensar a licitação para realizar pequenas aquisições de valores iguais ou inferiores aos limites fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) emitir e assinar NE e NEO correspondentes a AF’s, bem como suas anulações, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

c) emitir e assinar “Compromisso de Outras Despesas” e suas respectivas Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, referentes aos processos formalizados pela Área de Suprimentos, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

d) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais e serviços, bem como alteração e rescisão de contrato firmado por meio de AF, NE ou NEO, inclusive de “Outras Despesas”, de que tratam as alíneas “b” e “c”, mediante parecer do órgão técnico, cujo valor total da contratação seja igual ou inferior ao limite fixado no inc. I do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93;

e) dispensar a aplicação das penalidades administrativas de advertência e multa moratória nos casos de contratação firmada por meio de AF, NE ou NEO, de que trata a alínea anterior,cujo atraso na entrega do material ou serviço não tenha acarretado prejuízos à Universidade;

f) autorizar a realização de compras de materiais e serviços com recursos de Adiantamento e Suprimento.

V – Ao responsável pela SEÇÃO DE CADASTRO, para:

a) autorizar a concessão de senhas a funcionários e servidores vinculados à Seção de Cadastro, para atuação como gestores do CAUFESP, na condição de responsáveis pelo processamento dos pedidos de inscrição, alteração, renovação ou cancelamento no referido Cadastro;

b) autorizar a concessão de senhas a funcionários e servidores da Universidade para consulta de fornecedores no CAUFESP;

c) autorizar a concessão de senhas a funcionários e servidores vinculados à Seção de Cadastro, para atuação como gestores de itens do Catálogo de Materiais da BEC/SP, na condição de responsáveis pelo processamento da inclusão de especificação de itens de materiais no referido Catálogo;

d) enviar notificações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a inclusão de fornecedores no Cadastro de Impedimentos do Estado de São Paulo;

e) emitir Atestados de Capacidade Técnica Operacional.

VI - Ao responsável pela ÁREA DE REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS, para:

a) autorizar a baixa patrimonial de bens móveis, após a devida formalização do processo;

b) autorizar a prorrogação de prazo para aplicação de recursos de Adiantamentos e Suprimentos;

c) autorizar vistas aos processos de aquisição com observância das disposições constantes na Portaria GR-046/1996 de 27/03/1996 e Lei Federal nº 8666/93.

VII - Ao responsável pela SUBÁREA DE CONTABILIDADE, para:

a) assinar balanços e demonstrativos contábeis.

b) aprovar contabilmente, no âmbito da Universidade, as prestações de contas de convênios elaboradas por seus Executores, para envio às respectivas Entidades Financiadoras;

VIII - Ao responsável pela SUBÁREA DE EXECUÇÃO DE DESPESAS, para:

a) autorizar no âmbito da Universidade a abertura e encerramento de contas bancárias de Adiantamentos e Suprimentos;

b) aprovar contabilmente no âmbito da Universidade as prestações de contas de Adiantamentos e Suprimentos.

IX – Ao responsável pela SEÇÃO DE ANÁLISE DE EMPENHO DA DESPESA, para:

a) emitir e assinar NE de despesa, devidamente ordenada, de todas as Unidades e Órgãos da Universidade.

X - Ao responsável pela SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS, para:

a) emitir e assinar Nota de Liquidação de Despesa - NLD.

XI – Ao responsável pela ÁREA DE FINANÇAS, para:

a) autorizar abertura e encerramento de contas bancárias sob a titularidade da Universidade;

b) deferir pedidos de reajuste de preços contratualmente estabelecidos, ouvidos os órgãos técnicos;

c) aplicar as penalidades administrativas de advertência, multa moratória e compensatória na forma instruída no instrumento contratual, observada a legislação, Instrução DGA nº 52, de 04/05/2005 e a Portaria GR-248/1998;

d) dispensar a aplicação das penalidades citadas na alínea anterior, mediante justificativa fundamentada;

e) conhecer e decidir recurso interposto contra atos sancionatórios, previstos na alínea “c”, remetendo-o ao Reitor, por intermédio da Procuradoria Geral, no caso de não ocorrer a reconsideração da decisão recorrida, com trânsito pela Coordenadoria da DGA;

f) autorizar a realização de despesas com recursos de Adiantamento e Suprimento concedidos aos servidores da Área de Finanças, aprovando as respectivas prestações de contas;

XII - Ao responsável pela SUBÁREA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, para:

a) movimentar contas bancárias, bem como autorizar débitos e fechar contratos de câmbio, em conjunto com outra autoridade que disponha da mesma competência;

b) autorizar o processamento do pagamento de despesas, desde que ordenadas e liquidadas;

c) solicitar estornos em contas bancárias sob a titularidade de responsáveis por Adiantamentos e Suprimentos, em situações de exceção que requeiram tal procedimento;

d) emitir e assinar NLD’s relativas a ajuda de custo e taxas de inscrição no exterior, bem como as relativas ao valor do principal e despesas bancárias referentes a importações.

XIII - Ao responsável pela SUBÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS, para:

a) assinar Ata de Registro de Preços e seus aditamentos, resguardada a autorização prévia da autoridade competente nos casos de alteração das condições originariamente estabelecidas;

b) emitir e assinar NE e NEO correspondentes a AF’s, bem como suas anulações, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

c) emitir e assinar “Compromisso de Outras Despesas” e suas respectivas Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, resguardadas as condições de ordenação prévia da despesa estabelecidas nas normas em vigor;

d) autorizar a anulação de NEO de “Outras Despesas”;

e) autorizar prorrogação de prazo de entrega de materiais e serviços, bem como alteração e rescisão de contrato firmado por meio de AF, NE ou NEO, inclusive de “Outras Despesas”, de que tratam as alíneas “b” e “c”, mediante parecer do órgão técnico, cujo valor total da contratação seja igual ou inferior ao limite fixado no inc. I do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93;

f) dispensar a aplicação das penalidades administrativas de advertência e multa moratória nos casos de contratação firmada por meio de AF, NE ou NEO, de que trata a alínea anterior, cujo atraso na entrega do material ou serviço não tenha acarretado prejuízos à Universidade;

g) emitir e assinar NLD dos contratos sob sua administração;

h) autorizar devolução ou substituição de garantia contratual;

i) autorizar vistas aos processos de aquisição com observância das disposições constantes na Portaria GR-046/1996 de 27/03/1996 e Lei Federal nº 8666/93;

XIV - Aos responsáveis pelas SUBÁREA DE IMPORTAÇÃO e SEÇÃO DE CONTROLE DE DESPESAS DE IMPORTAÇÃO, para:

a) negociar com exportadores e importadores estrangeiros ou seus representantes, agentes de transporte, companhias seguradoras, agentes financeiros, entidades conveniadas, autoridades e despachantes aduaneiros, bem como outros organismos privados ou governamentais as condições necessárias à realização das importações e exportações de interesse da UNICAMP, especialmente quanto aos licenciamentos, termos de Cartas de Crédito ou de outras formas de pagamento, condições de embarque e de transporte;

b) autorizar movimentação da conta da UNICAMP DDO-Importação;

c) assinar autorização e cancelamento de Embarque;

d) autorizar a averbação na Apólice Geral dos valores referentes a seguros de transportes de bens importados;

e) assinar pedido de vistoria feito pela seguradora, de acordo com os valores limites com ela acordados, ou nos casos de indício de sinistro ou sinistro comprovado;

f) assinar solicitação de contratação de câmbio e de abertura de Carta de Crédito;

g) emitir e assinar NLD relativa a despesa com frete internacional, seguro de transporte internacional, armazenagem, despachante e demais despesas acessórias de importação e exportação;

h) assinar prestações de contas de processos de importação para encaminhamento às Unidades da UNICAMP, Entidades Financiadoras ou Executores de Convênios;

i) assinar "Invoices" sem valor comercial nos casos de exportação de bens móveis da UNICAMP para troca ou reparo;

XV – Ao responsável pela SUBÁREA DE TRANSPORTES, para:

a) credenciar servidores da UNICAMP e funcionários da FUNCAMP para conduzir veículos oficiais, por prazo determinado, observadas as exigências legais de habilitação;

b) credenciar professores convidados, pesquisadores colaboradores voluntários e alunos para conduzir veículos oficiais, por prazo determinado, observadas as disposições específicas sobre o assunto;

c) autorizar a realização de despesas através de Adiantamentos concedidos aos servidores da Subárea, aprovando as respectivas prestações de contas;

d) emitir e assinar NLD relativa a diárias concedidas aos motoristas, bem como a abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da UNICAMP através do sistema de cartão magnético;

XVI – Ao responsável pela SUBÁREA DE CONTROLE DE DOCUMENTAÇÃO, para:

a) autorizar averbações de valores de endosso nas Apólices de Seguro;

b) emitir e assinar NLD de despesas de Seguro;

c) autorizar junto ao SIARQ a concessão de senha para operação do Sistema de Protocolo no âmbito da DGA;

d) autorizar a abertura de correspondência enviada à UNICAMP e sem identificação da Unidade, Órgão ou interessado;

e) autorizar a realização de despesas através de Adiantamentos concedidos a servidores da Subárea de Controle de Documentação, aprovando as respectivas prestações de contas;

f) autorizar vistas aos processos de aquisição com observância das disposições constantes na Portaria GR-046/1996 de 27/03/1996 e Lei Federal nº 8666/93;

Artigo 2° - A competência para aprovação da escala e gozo de férias, autorização para afastamento a serviço e concessão de diárias e auxílio financeiro para cobertura de despesas com transporte, observadas as disposições específicas sobre a matéria, será:

a) do Coordenador da DGA, relativos ao Coordenador Adjunto e Subcoordenador;

b) do Coordenador, Coordenador Adjunto e Subcoordenador, relativos aos Diretores de Áreas e das Subáreas de Importação, Transportes, Controle de Documentação e de Serviços Gráficos, bem como dos Assistentes e Assessores da DGA;

c) dos Diretores de Áreas, relativos aos servidores lotados nas suas respectivas áreas;

d) dos responsáveis pelas Subáreas de Importação, Transportes, Controle de Documentação, Serviços Gráficos, e pela Assessoria Técnica de Informática, relativos aos servidores lotados nos seus respectivos órgãos.

Artigo 3º - As competências delegadas nesta Resolução se restringem às atividades atribuídas à DGA, bem como às contratações sob sua responsabilidade.

Artigo 4º - As autoridades indicadas na presente Resolução poderão avocar para si as competências delegadas às que lhes estão subordinadas.

Artigo 5º - A Coordenadora da Diretoria Geral da Administração poderá, se necessário, nomear servidores alocados na sua Unidade, para a prática dos atos administrativos previstos nesta Resolução, por meio de Portaria Interna que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, como condição de sua validade e eficácia.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Resolução GR-060/2004, Resolução GR-029/2005, Resolução GR-029/2006 e Resolução GR-041/2007.


Publicado no DOE de 13/04/2010 - fls. 53