Resolução GR-015/2010, de 15/03/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais - GGTE

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica criado o Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais (GGTE), diretamente subordinado às Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, com o objetivo de:
I - propiciar, apoiar, articular e promover ações institucionais relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e educação a distância, nos níveis de graduação, pós-graduação e extensão da Unicamp;
II - atuar, como interlocutor da Unicamp, junto a outras instituições, identificando oportunidades de parcerias que incentivem a implantação de cursos a distância e contribuam para a definição de políticas públicas para o setor.

Artigo 2° - O Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais será presidido a cada dois anos, em rodízio, pelos Pró-Reitores de Graduação e de Pós-Graduação, cabendo a vice-presidência ao outro Pró-Reitor.

Artigo 3° - O Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais terá um Conselho de Orientação e uma Coordenação Executiva.
§ 1° - Os integrantes do Conselho de Orientação, que será presidido pelos Pró-Reitores de Graduação e de Pós-Graduação, na forma prevista no Artigo 2°, serão designados pelo Reitor.
§ 2° - O Conselho de Orientação terá como atribuição elaborar, propor e acompanhar o desenvolvimento dos Programas e Ações do Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais, bem como avaliar a execução de projetos a ele vinculados.
§ 3° - A Coordenação Executiva será composta por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, indicados pelo Presidente e designados pelo Reitor.

Artigo 4° - A equipe de suporte a EAD vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico do CCUEC, será subordinada ao Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais - GGTE.

Artigo 5° - O Conselho de Orientação apresentará Regimento Interno do GGTE no prazo de seis meses.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando revogada a Resolução GR-034/2009.


Publicado no DOE de 23/03/2010 - fls. 79