Resolução GR-013/2010, de 11/03/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma
Dispõe sobre a criação do Espaço de Apoio ao Ensino-Aprendizagem

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o Espaço de Apoio ao Ensino-Aprendizagem, vinculado a Pró-Reitoria de Graduação, com o objetivo de promover ações que visem aprimorar o ensino de graduação nas diversas unidades da UNICAMP, disponibilizando recursos técnicos e ferramental teórico, e criando fóruns e oportunidades para discussão sobre o processo de ensino/aprendizagem, de tal forma a contribuir para o desenvolvimento profissional de seus docentes e para a formação dos alunos.

Artigo 2º - São atribuições do Espaço de Apoio ao Ensino-Aprendizagem:
I – Oferecer assessoria técnico-pedagógica aos docentes da UNICAMP;
II – Oferecer treinamento;
III – Promover e divulgar eventos nas áreas de teoria e tecnologia do ensino, pedagogia do ensino superior, avaliação do ensino e aprendizado, filosofia do ensino, projetos político-pedagógicos e outros que interessem à qualificação permanente do corpo docente da UNICAMP;
IV – Colaborar com a implementação e normatização dos processos de avaliação do ensino e aprendizado na UNICAMP;
V – Implementar programas de valorização da atividade docente;
VI – Identificar, divulgar e assessorar docentes no desenvolvimento projetos de inovação no ensino.

Artigo 3º - O Espaço de Apoio ao Ensino-aprendizagem será coordenado por um docente nomeado pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 4º - O Coordenador do Espaço de Apoio ao Ensino-Aprendizagem contará com 03 assessores, nomeados pelo Pró-Reitor de Graduação, para as seguintes áreas: Avaliação e Premiação; Assessoria e Treinamento; Inovação e Captação.

Artigo 5º - No prazo de um ano, contado a partir da publicação desta Resolução, o Coordenador do Espaço de Apoio ao Ensino-aprendizagem deverá encaminhar às instâncias competentes a proposta de certificação da sua estrutura de funcionamento.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicado em 12/03/2010 - fls. 144