O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução GR-022/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A avaliação dos pedidos será feita pela Comissão Permanente Julgadora de Habilitação – CPJH.”.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.