Resolução GR-003/2010, de 05/01/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Altera a Resolução GR-022/2009, de 08.06.2009, que regulamenta o Cadastramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, por intermédio da UNICAMP

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 6º da Resolução GR-022/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A avaliação dos pedidos será feita pela Comissão Permanente Julgadora de Habilitação – CPJH.”.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada em 07/01/2010- fls. 29