O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, instituído pelo Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, disponível a todos os interessados em participar de licitações e contratar com os órgãos da Administração Pública Estadual;
- a indicação e aceitação da UNICAMP na qualidade de Unidade Cadastradora, responsável pela avaliação e decisão quanto aos pedidos de cadastramento de fornecedores no CAUFESP;
Resolve:
Artigo 1º - A UNICAMP, a partir de 01/07/2009 utilizará o CAUFESP para cadastramento de fornecedores.
Parágrafo único: Os pedidos de cadastramento deverão ser feitos pelos fornecedores no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no Menu “Cadastre sua empresa”.
Artigo 2º - A inscrição do fornecedor no CAUFESP substituirá o seu atual cadastramento na UNICAMP, relativo ao Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Cadastro Simplificado.
Artigo 3º - A inscrição dos fornecedores no CAUFESP poderá ser do tipo:
a) Registro Cadastral – RC: permite ao inscrito participar de licitações de qualquer modalidade, bem como procedimentos de dispensa de licitação;
b) Registro Cadastral Simplificado – RCS: permite ao inscrito participar de licitações nas modalidades: Convite, Concurso, Leilão, Pregão e de fornecimento de bens para pronta entrega.
Artigo 4º - Os Certificados de Registro Cadastral emitidos pela UNICAMP serão aceitos nas contratações por ela realizadas até a data de sua validade, conforme estabelecer o Edital da licitação.
Artigo 5º - Os fornecedores inscritos mo Cadastro Simplificado da UNICAMP, para contratar com a Universidade a partir de 01/09/09, deverão estar cadastrados no CAUFESP.
Artigo 6º - A avaliação dos pedidos será feita Comissão de Avaliação Cadastral – CAC, nova denominação da Comissão Permanente Julgadora de Habilitação – CPJH.
Artigo 7° - A Diretoria Geral da Administração expedirá Instrução quanto aos procedimentos administrativos/operacionais relativos ao cadastramento de Fornecedores no CAUFESP.
Artigo 8 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.