Resolução GR-048/2008, de 22/12/2008
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece a execução compartilhada nos contratos celebrados pela Universidade para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando as competências da Agência de Inovação da UNICAMP, bem como as especificidades dos contratos para a transferência e o licenciamento de uso ou de exploração de propriedade intelectual da Universidade,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nos contratos que tenham por objeto a transferência e o licenciamento, em caráter exclusivo ou não, de propriedade intelectual da universidade, nos termos da Lei 10.973/2004 e Decreto 5.563/2005, serão nomeados como executores, responsável pelas questões técnico-científicas, preferencialmente o principal inventor, autor ou pesquisador relacionado à propriedade intelectual, bem como um executor pertencente a INOVA, responsável pelas questões administrativas, de execução e gestão do contrato.

Artigo 2º - Serão observados os procedimentos da Instrução Normativa INOVA nº 01/2008.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicado no DOE de 23/12/2008 - fls. 58 e 59