Resolução GR-047/2008, de 22/12/2008
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece a partilha de receitas provenientes de contratos celebrados pela Universidade para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de propriedade intelectual da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

RESOLVE:

Artigo 1º - No caso de convênios, contratos ou instrumentos correlatos cujo objeto seja o licenciamento ou transferência de propriedade intelectual da Universidade, as receitas serão distribuídas na base de 1/3 para o(s) inventor(es) e 2/3 para a Universidade, conforme Lei Federal 10.973/2004 e Decreto Federal 5.563/2005, já descontadas as despesas incorridas com o licenciamento de propriedade intelectual e despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual.

§ 1° - Estão compreendidos na propriedade intelectual, para fins da presente: patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, programas de computador, novas cultivares, topografias de circuitos integrados, Know-how, entre outros.

§ 2° - A divisão de receitas prevista neste artigo aplica-se somente a valores decorrentes da licença ou transferência de tecnologia e não se aplica a valores destinados a pesquisa, desenvolvimento complementar ou consultoria, previstos nestes instrumentos para que sejam efetivamente alcançados os objetivos da licença ou transferência de tecnologia.

Artigo 2º - Para fins de registro contábil os 2/3 da receita que cabem à Universidade deverão ser repassados para conta específica denominada “Licenciamentos”.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicado no DOE de 23/12/2008 - fls. 58 e 59