Resolução GR-030/2008, de 10/09/2008
Reitor: José Tadeu Jorge

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Estabelece os critérios para fixação do custo total de Cursos e Disciplinas de Extensão da UNICAMP e dá outras providências.

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições,

Considerando a inexistência de critérios objetivos que balizem o cálculo e afixação do custo total de Cursos de Extensão,

Considerando a conveniência de se estabelecer parâmetro para orientar o Professor Responsável da determinação do custo total de um Curso de Extensão, e,

Considerando a necessidade de se disciplinar a contratação de professores ou profissionais sem vínculo institucional com a UNICAMP para ministrar aulas em Cursos de Extensão,

Resolve:

Artigo 1º - A fixação do custo de todo e qualquer Curso de Extensão no âmbito da UNICAMP deverá seguir as determinações desta resolução.

Artigo 2º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso de Extensão deve ter como limite máximo o correspondente a 10 (dez) vezes o valor da hora de trabalho do Professor Titular MS-6, RTP (título integral).

Parágrafo único. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista no caput será considerada a jornada de 48 (quarenta e oito) horas mensais.

Artigo 3º - O custo total e final de um Curso de Extensão corresponderá ao produto do valor de cada hora-aula multiplicado pelo total de horas de atividades docentes, acrescido das taxas institucionais de ressarcimento a Universidade de custos diretos (RCI), regulamentadas pela Resolução GR 075/03, de 18/11/2003, e de outras eventuais despesas diretas de custeio e/ou com material permanente necessário à realização do curso, devidamente comprovadas.

Artigo 4º - O valor limite de remuneração da hora-aula objeto do Artigo 2º aplica-se indistintamente a todos os professores de curso de extensão, quer tenham vínculo institucional ou não com a UNICAMP.

Parágrafo único – Casos excepcionais serão submetidos ao CONEX para decisão.

Artigo 5º - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de Extensão, à Escola de Extensão da UNICAMP – EXTECAMP e a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP zelarem pelo cumprimento desta Norma.

Artigo 6º - Todos os dispositivos desta Resolução aplicam-se também aos re-oferecimentos de Cursos de Extensão.

Artigo 7º - Na hipótese de ser necessária a participação em curso de extensão de profissional sem vínculo institucional com a Universidade, para ministrar aulas, poderá ocorrer o pagamento de serviços prestados por trabalhadores autônomos, ou a celebração de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, como pessoas jurídicas, sempre pela Funcamp, desde que os integrantes do corpo técnico da empresa ou seu sócio proprietário realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, comprovem a notoriedade na área de atuação, bem como sejam cadastrados pela EXTECAMP, após aprovação pelo CONEX, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Deliberação CONSU-A-5, de 29.05.2007.

Parágrafo único – O valor da remuneração do profissional autônomo ou do contrato para prestação de serviços deverá respeitar os limites estabelecidos nesta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação, valendo para oferecimento e re-oferecimento de cursos e disciplinas de extensão.


Publicado no DOE de 11/09/2008 - fls. 43