O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando a legislação federal e estadual que estabelecem normas de controle e fiscalização na aquisição, estoque e uso de produtos controlados,
Resolve:
Artigo 1º - Os processos para obtenção das licenças, renovações e guarda ficarão sob a responsabilidade da Área de Suprimentos da Diretoria Geral da Administração.
Parágrafo único: É de responsabilidade da Diretoria Geral da Administração, o acompanhamento das normas complementares à execução das regras estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 2º - Os procedimentos para aquisição, recebimento físico e estocagem dos produtos químicos serão normatizados pela Diretoria Geral da Administração, por intermédio da sua Área de Suprimentos.
Artigo 3º - É de responsabilidade do Dirigente da Unidade ou Órgão a aprovação dos pedidos de aquisição, a distribuição interna e o perfeito manuseio dos produtos controlados.
Artigo 4º - A quantidade dos produtos a ser solicitada limita-se a constante na previsão de cada Unidade/Órgão.
Artigo 5º - As aquisições deverão ser feitas nas quantidades próximas as do consumo mensal dos produtos, sendo vedada a formação de estoques nas Unidades e Órgãos.
Artigo 6º - É de responsabilidade dos Almoxarifados Central e Seccionais o controle do estoque desses itens.
Artigo 7º - Os Almoxarifados Seccionais deverão prestar contas ao Almoxarifado Central, das aquisições, consumo e saldos, mediante elaboração dos mapas, até o quinto dia útil do mês subseqüente à movimentação dos produtos.
Artigo 8º - Fica vedada a aquisição de produtos controlados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo – Divisão de Produtos Controlados, Polícia Federal – Divisão de Repressão à Entorpecentes e Exército Brasileiro, diretamente pelos funcionários, docentes e alunos.
Artigo 9º - A Universidade não se responsabilizará por quaisquer produtos adquiridos pelas Unidades/Órgãos, por intermédio da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Diretoria Geral da Administração proceder ao acompanhamento das normas complementares à sua execução, revogada a Resolução GR-091/2003.