O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a possibilidade de interesse de unidades de ensino e pesquisa em estabelecer contratos para divulgar seus cursos de extensão, e o fato de que a Escola de Extensão precisa providenciar estrutura adequada para realizar tal atividade, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1° - Caberá à Funcamp a administração dos contratos de divulgação de cursos de extensão.
Parágrafo 1° - A instituição contratada poderá ser remunerada com, no máximo, 10% do valor do curso.
Parágrafo 2° - A cada re-oferecimento do curso a remuneração prevista no parágrafo primeiro deverá ser reduzida em 15% em relação ao valor anterior.
Parágrafo 3° - Os contratos deverão prever que as ações e as peças de divulgação sejam previamente submetidas à Unicamp para aprovação da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
Parágrafo 4° - Nas peças de divulgação, em nenhuma hipótese, a instituição contratada poderá se apresentar como responsável pelo curso, organizadora das atividades, patrocinadora e/ou parceira da Unicamp.
Artigo 2° - Caberá à Funcamp verificar junto à Extecamp a situação de regularidade do curso de extensão da unidade, assim como a possível existência de pendências entre a instituição contratada e a Unicamp.
Artigo 3° - Imediatamente, a Extecamp iniciará ações no sentido de estabelecer condições para realizar, ela própria, todas as atividades de divulgação dos cursos.
Parágrafo único - Projeto para atingir tal objetivo deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários que, com base no que for apresentado, elaborará proposta a ser submetida ao Reitor.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá validade por três anos, quando deverá necessariamente ser revista.