Resolução GR-037/2007, de 29/08/2007
Revogada pela Resolução GR-032/2014.


Reitor: José Tadeu Jorge

Imprimir Norma
Atualiza o Programa Institucional de Apoio ao Servidor Estudante - PROSERES - vinculando-o ao GGBS e dá outras providências

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

Artigo 1º - Considerando a criação do GGBS – Grupo Gestor de Benefícios Sociais, o Programa Institucional de Apoio ao Servidor Estudante - PROSERES, criado pela Portaria GR-87-93, passa a ser regido pelas atualizações aqui estabelecidas.

Artigo 2º - É objetivo do Programa estabelecer mecanismos de incentivo aos servidores da Unicamp, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, criando condições para o aproveitamento profissional dos mesmos no âmbito da Universidade, sintonizadas com os interesses e critérios da Política de Recursos Humanos, definida pela CAD - Câmara de Administração do Conselho Universitário.
Parágrafo único- O Programa passa também a investir em parcerias que apóiem servidores vinculados a Programas de Pós-Graduação.

Artigo 3º - Para atender aos objetivos do artigo anterior, a Unicamp, através do GGBS, efetuará entendimentos com instituições de Ensino Superior no sentido de firmar Acordos de Cooperação Mútua.
§ 1º - Os Acordos de Cooperação de que trata este artigo deverão contemplar a Universidade com bolsas de estudos em percentuais variáveis, a serem usufruídas por seus servidores inscritos e indicados pelo Programa, com base em critérios sócio-econômicos , além de indicadores de qualidade do desempenho funcional e acadêmico.
§ 2º - Além das bolsas referidas no parágrafo anterior e que se constituem nos recursos do Programa, a Unicamp disponibilizará recursos financeiros destinados a financiar alunos inadimplentes com as Instituições de Ensino Superior, obedecidas as normas e os critérios do Programa, de forma a atender os inscritos independemente do ano em curso, desde que atendam aos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - O funcionamento pleno do Programa dependerá do estabelecimento dos Acordos de Cooperação definidos no artigo 3º; do envolvimento e compromisso das Unidades da Unicamp e da Política de Recursos Humanos da Universidade estabelecida pela CAD.
§ 1º - Caberá ao GGBS manter contato com as unidades da Unicamp objetivando justificar a importância das ações educacionais desenvolvidas bem como a importância do atendimento ao que for solicitado às mesmas, como apoio ao ProSeres.
§ 2º - Normas de operacionalidade e critérios para o estabelecido neste artigo serão definidos e atualizados pelo Conselho Deliberativo do Programa.

Artigo 5º - O Programa será coordenado e supervisionado por um Conselho Deliberativo com a seguinte constituição:
1. O Assessor da Reitoria, designado para coordenar as atividades administrativas do GGBS, que será seu Presidente;
2. Um representante da CRH, indicado pela mesma;
3. O Diretor da Área de Finanças da DGA;
4. Seis representantes dos servidores, participantes do programa, indicados pelo Reitor, ouvindo o Conselho Orientador do GGBS.
5. Um representante da AFPU.
Parágrafo único - O Conselho será secretariado por um servidor do GGBS a ser designado para tal função

Artigo 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos ou enquanto perdurar a condição de aluno, permitida a recondução.

Artigo7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo único - As reuniões e as deliberações do Conselho só poderão ocorrer com a presença da maioria simples dos membros.

Artigo 8º - Compete ao GGBS a administração do Programa, com base em normas, regulamentos, critérios, diretrizes e ordens definidas pelo seu Conselho Deliberativo.

Artigo 9º - Compete ao Conselho Deliberativo examinar e decidir sobre todos os casos de participação no Programa; propor à Reitoria da Unicamp, intermediado pelo Comitê de Desenvolvimento Educacional do Conselho de Orientação do GGBS, modificações que julgar necessárias para o aperfeiçoamento do mesmo; elaborar normas e fixar critérios de exame e condições para participação no Programa; decidir sobre a participação ou exclusão de servidores; propugnar pela boa administração do Programa, acompanhando sua execução e elaborar seu regimento interno.

Artigo 10º - Poderão participar do Programa os servidores ativos da Unicamp e da Funcamp, desde que atendam as normas, os critérios e os objetivos fixados pelo mesmo.

Artigo 11º - Para usufruir das concessões do Programa, o servidor deverá necessariamente comprovar sua matrícula em Instituição de Ensino Superior. O GGBS divulgará periodicamente as parcerias de cooperação mútua já formalizadas.

Artigo 12º - As avaliações de desempenho, o exame da situação sócio-econômica, o aproveitamento e o desempenho acadêmico do servidor, a sua situação funcional e o interesse da Política de Recursos Humanos da Unicamp serão parâmetros para as definições pertinentes ao Programa.

Artigo 13º - Para atender aos casos de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º, fica criado, com recursos provenientes do PIDS, um Fundo Rotativo de Financiamento, cujo limite de gastos será fixado pelo Reitor.
Parágrafo único - Os critérios, a análise, a concessão de financiamento e as formas de pagamento serão definidos pelo Conselho Deliberativo nas normas de administração do Programa

Artigo 14º - As Unidades que compõem a estrutura desta Universidade desenvolverão todos os esforços, dentro de suas possibilidades e limitações, no intercâmbio e contrapartida de que tratarão os Acordos de Cooperação a serem firmados.

Artigo 15º - O GGBS, avaliará, permanentemente, com as Unidades da Unicamp, o desenvolvimento do programa, visando seu aprimoramento, a qualidade de serviços e o atendimento aos inscritos e às instituições parceiras do ProSeres.

Artigo 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução GR-011/2004.


Publicado no D.O.E. de 06/09/07 à fls. 33