Resolução GR-022/2007, de 09/05/2007
Reitor: José Tadeu Jorge

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Altera o artigo 2º da Portaria GR-088/1994 que criou o Conselho de Extensão - CONEX e o Artigo 3° do Regimento Interno do CONEX

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria GR nº. 88/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - O Conselho de Extensão tem a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
II - o representante do Pró-Reitor de Pesquisa;
III - o representante do Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o representante do Pró-Reitor de Graduação;
V - o diretor ou um representante de cada um dos Institutos e Faculdades;
VI - o coordenador da COCEN;
VII - um representante indicado pelos Centros e Núcleos;
VIII - diretor da Escola de Extensão;
IX - um representante de cada um dos Colégios Técnicos;
X - um representante do Ceset;
XI - o Secretário Executivo, indicado pelo Presidente;
XII - o Diretor Executivo da Agência de Inovação da UNICAMP ou seu substituto.

§ 1° - O Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários e o secretário Executivo exercerão, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do Conex.
§ 2º - Os representantes de que trata o inciso V serão designados pelo Reitor, mediante indicação dos Diretores dos respectivos Institutos e Faculdades.
§ 3º - Todos os membros titulares do Conex terão suplentes designados pelo Reitor e indicados da seguinte forma:
1 - os de que tratam os incisos I, II, III e IV, pelos respectivos Pró-Reitores;
2 - os de que trata o inciso V, pelos diretores dos respectivos Institutos e Faculdades.
§ 4º - Todos os membros titulares e suplentes do Conex deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Doutor, exceto aqueles previstos nos incisos IX, X e XII.
§ 5° - Os membros do Conex terão os seguintes mandatos:
1 - os referidos nos incisos I, II, III e IV, enquanto perdurar o pressuposto da investidura.
2 - os referidos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XII de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
3 - o referido no inciso XI, coincidente com mandato do Presidente."

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR n° 069/2006.


Publicada no DOE de 11/05/2007 - Página 45.