Resolução GR-019/2007, de 19/04/2007
Reitor: José Tadeu Jorge

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Institui o Fundo de Sinistro de Veículos.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a necessidade de estabelecer uma política de seguro dos veículos da frota da UNICAMP;
- o alto custo das apólices de seguro disponíveis no mercado;
- o estudo sobre seguro efetuado com base nos dados dos exercícios 2004 e 2005;
- as fortes restrições orçamentárias por que passa a Universidade,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Fundo de Sinistro de Veículos da Universidade, na forma de “Auto Seguro”, que dará cobertura aos danos materiais ocorridos em veículos oficiais e de terceiros, oriundos de acidentes de trânsito, observadas as normas internas a serem baixadas pela SubÁrea de Transportes da Diretoria Geral da Administração.

Parágrafo Único - A indenização dos danos materiais causados à terceiros fica condicionada à comprovação de culpa do servidor – condutor do veículo no julgamento da CPPII – Comissão Processante Permanente II.

Artigo 2º - As Unidades e Órgãos repassarão de seus orçamentos, no primeiro ano, o percentual de 4% sobre o valor total dos veículos que possuem, para composição do Fundo.

Parágrafo Único - A partir do segundo ano, será estipulado novo percentual para ser repassado pelas Unidades e Órgãos para o Fundo, descontando-se deste valor a depreciação dos valores dos veículos e o saldo final do exercício anterior.
Artigo 3º - Implantado o Fundo de Sinistro de Veículos, fica vedada a contratação de seguros para veículos oficiais da frota da Universidade pelas Unidades/Órgãos.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE de 27/04/2007