Resolução GR-013/2019, de 01/03/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Altera a Resolução GR-020/2018, de 22/02/2018.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução GR-020/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários nos dias de funcionamento para café da manhã, almoço e jantar, pelo período compreendido entre março e fevereiro do ano subsequente, ou até que se complete o processo de concessão do benefício estabelecido em cronograma anual e em consonância com o calendário estudantil.”

Artigo 2º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 09/03/2019. Pág. 82.