Altera a
Resolução GR-020/2018, de 22/02/2018.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:
“Artigo 3º - O benefício consiste no acesso franqueado aos restaurantes universitários nos dias de funcionamento para café da manhã, almoço e jantar, pelo período compreendido entre março e fevereiro do ano subsequente, ou até que se complete o processo de concessão do benefício estabelecido em cronograma anual e em consonância com o calendário estudantil.”
Artigo 2º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 09/03/2019. Pág. 82.