Resolução GR-059/2006, de 06/11/2006
Revogada pela Resolução GR-017/2012.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Define a natureza dos contratos e convênios, regulamenta a tramitação de processos de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos e Colégios Técnicos e demais Órgãos e determina sua análise pelas comissões pertinentes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte resolução:

Artigo 1º. – As propostas de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos, Colégios Técnicos e demais Órgãos, deverão tramitar como segue:

I – No âmbito da Unidade ou Órgão envolvido:

1. O interessado deverá encaminhar à chefia do Departamento ou interessado ou equivalente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, a minuta de convênio ou contrato que incluirá:
1.1 descrição do projeto;
1.2 caso haja interveniência, indicação da Funcamp como interveniente;
1.3 origem e plano de aplicação dos recursos financeiros, se houver;
1.4 definição se o convênio ou contrato se refere preponderantemente a atividades de Ensino, Pesquisa ou Extensão.

2. A minuta deverá preencher os requisitos formais e legais vigentes na Universidade, conforme minutas padrão já aprovadas e disponíveis na página eletrônica da Procuradoria Geral da UNICAMP (www.pg.unicamp.br) , ressalvados os casos previstos no item 4, subitem 4.4.1 do inciso I deste artigo;

3. A minuta deverá ser submetida ao Conselho Departamental ou equivalente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade e, caso aprovada ou com aprovação “ad referendum” pelo Chefe do Departamento, ser enviada ao Diretor da Unidade;

4. Autuado o processo, o Diretor da Unidade deverá submetê-lo à comissão assessora da Congregação ou Colegiado para parecer que, necessariamente, deverá conter os seguintes elementos, conforme “Quadro para Parecer da Comissão Assessora” constante no anexo I desta Resolução:

4.1 avaliação quanto ao mérito;

4.2 avaliação quanto ao interesse institucional;

4.3 classificação em uma das categorias constantes na Resolução GR-075/2003, para definição das taxas de RCI (PIDS, AIU e FAEPEX);

4.4 compatibilidade com uma das minutas padrão, já aprovadas pela Procuradoria Geral da Unicamp.

4.4.1 caso o termo de acordo não possa ser contemplado com uma das minutas padrão, referidas no caput deste artigo, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral da Universidade para emissão de parecer;

4.4.2 se houver cláusula relativa a Propriedade Intelectual, o processo deverá ser enviado à Agência de Inovação para parecer;

4.4.3 caso o convênio ou contrato seja em parceria com instituição internacional, após a aprovação pela Congregação ou Colegiado ou “Ad-Referendum” pelo Diretor, o processo deverá ser enviado à Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais da Unicamp - CORI, acompanhado do formulário P12, com a indicação dos executores. A CORI emitirá parecer e providenciará a tramitação no Âmbito da Administração Superior.

II – No âmbito da Administração Superior:

1. Recebido o processo da unidade, a(s) Pró-Reitoria(s) que se refere(m) o Convênio ou Contrato deverá (ão) apresentá-lo à CCG, CCPG, CCP ou CONEX, para emissão de parecer;

2. com o parecer da CCG, CCPG, CCP ou CONEX, o processo deverá seguir para o Gabinete do Reitor para assinatura ou submissão prévia ao Conselho Universitário;

3. após a assinatura do termo de contrato ou convênio, o processo deverá ser enviado à Diretoria Geral de Administração - DGA ou à Funcamp, conforme for o caso, para cadastramento dos dados do processo e abertura de conta bancária.

§ 1º - Caso a assinatura do contrato ou convênio se dê “ad referendum” do Conselho Universitário, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral imediatamente após o previsto no item 2 do inciso II deste artigo.

§ 2º - Cada uma das instâncias de tramitação deverá providenciar o preenchimento dos campos que lhes competem no “Quadro de Tramitação de Convênios e Contratos”, constante no anexo II desta Resolução.

§ 3º - O “Quadro - Tramitação de Convênios e Contratos” deverá acompanhar o processo, fixado à contracapa.

§ 4º - O executor do convênio ou contrato deverá providenciar o preenchimento do “Relatório de Convênio ou Contrato”, itens de 1 a 6, constante no anexo III desta Resolução e cuja cópia deverá ser juntada ao processo.

Artigo 2º. – Cabe ao Diretor da Unidade zelar pelo cumprimento da legislação da UNICAMP, em especial o disposto no Capítulo IV da Deliberação CONSU-A-002/2001 e na Resolução GR-075/2003.

§ 1º. – No início da execução do convênio ou contrato o executor deverá apresentar ao Diretor da Unidade a relação de docentes participantes do projeto.

§ 2º. – Os contratos simplificados decorrentes de consultorias deverão cumprir as normas e procedimentos constantes da Deliberação CONSU-A-002/2001 e da Instrução Normativa GR 01/2002.

Artigo 3º. – Encerrado o convênio, os executores deverão elaborar relatório final das atividades, através do preenchimento do item 7 do “Relatório de Convênio ou Contrato” constante no anexo III desta resolução, e que será submetido às seguintes instâncias:

I - Departamento, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29 do Regimento Geral da Universidade, para aprovação;

II – Comissão Assessora da Unidade ou Órgão, para parecer;

III - Congregação ou Colegiado, para aprovação;

IV - Conselho Universitário mediante pareceres da CCG, CCPG, CCP ou Conex e da Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão, para aprovação.

Artigo 4º. – Os Núcleos, Centros, Colégios Técnicos e demais Órgãos adaptar-se-ão às normas desta Resolução, em conformidade com as competências definidas nos termos de seus Regimentos Internos.

Artigo 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-057/2004.

ANEXO I - Clique Aqui

ANEXO II

Quadro de Tramitação de Convênios e Contratos
(para ficar fixado na contracapa do processo)

1. Tramitação
a. Data de aprovação pelo Departamento:

b. Processos UNICAMP:
Processo:
T.A.no.___; Processo no.:_______; Data da expiração:__/__/__

c. Emissão de parecer quando for o caso:

Procuradoria Geral:
Data:__/__/__  Favorável  Com sugestões de alteração

Agência de Inovação:
Data:__/__/__  Favorável  Com sugestões de alteração

Coordenadoria de Relações Internacionais:
Data:__/__/__  Favorável  Com sugestões de alteração

Aprovação CCG e/ou CCPG e/ou CCP e/ou CONEX
Data:__/__/__  Favorável  Com sugestões de alteração


d. Apreciação:
i. Data de aprovação ou homologação do ad referendum pela Congregação ou Colegiado:__/__/__
ii. Data da emissão do parecer (CCG e/ou CCPG e/ou CCP e/ou CONEX:__/__/__
iii. Data da emissão do parecer da CEPE:__/__/__
iv. Data de assinatura do Reitor:__/__/__
v. Data de aprovação pelo CONSU:__/__/__

e. Vigência:
i. Início:__/__/__
ii. Término previsto:__/__/__

2. Histórico de desembolso
Data:__/__/__ Valor:
Data:__/__/__ Valor:

3. Histórico de alterações
Data:__/__/__ Valor:
Data:__/__/__ Executor:
Data:__/__/__ Prorrogação:
Data:__/__/__ Cronograma:
Data:__/__/__ Outros:

4. Aprovação do relatório final:
a. Data de aprovação pelo Departamento:__/__/__
b. Data de apreciação pela Comissão Assessora:__/__/__
c. Data de aprovação pela Congregação, Colegiado ou Conselho:__/__/__
d. Data da emissão do parecer (CCG e/ou CCPG e/ou CCP e/ou CONEX): __/__/__
e. Data da emissão do parecer da CEPE:__/__/__
f. Data de aprovação no CONSU:__/__/__

ANEXO III

Relatório de Convênio ou Contrato
(Para ser preenchido pelo executor)

1. Dados do projeto
a. Título, Áreas do Conhecimento e Vigência
b. Tipo do convênio ou contrato:
 consultoria;  pesquisa;  treinamento;  estudo clínico;
 cooperação nacional;  cooperação internacional;
 prestação de serviços;  prestação de serviços de pequena monta;
 licenciamento;  transferência de tecnologia e resultados
 cultural;  institucional;  guarda chuva
c. Beneficiário da lei:
d. Interveniência (se houver):
 Funcamp;  Outra,desde que precedida de procedimento licitatório
e. Agência(s) financiadora(s) (se houver):
f. Cláusula de sigilo:
 nenhuma;  padrão;  totalmente sigiloso;  outra:
g. Propriedade intelectual:
 não se aplica;  UNICAMP;  convenente;  conjunta
h. Licenciamento:
 não se aplica;  partes iguais;  porcentagem para UNICAMP:

2. Dados do executor e executor substituto
i. Nome do executor, Unidade e Depto.
j. Nome do executor substituto, Unidade e Depto.

3. Dados do(s) convenente(s)
k. Nome(s) do(s) convenente(s):
l. Executor(es) pelo(s) convenente(s):
m. Endereço completo e posição institucional do(s) executor(es) no(s) convenente(s)
n. Classificação do(s) convenente(s)
 Privado com fins lucrativos;  Privado sem fins lucrativos,
 público:  estadual,  municipal,  federal,
 internacional

4. Resumo do objeto (até 10 linhas)

5. Valor
o. Contrapartida da UNICAMP:
p. Valor financiado por terceiros (agências e valor)
q. Valor total
r. Taxas de RCI (AIU, PIDS e FAEPEX)
s. Cronograma anual de desembolso


6. Dados do projeto
t. Título:
u. Nome do convenente principal:
v. Nome do coordenador:

7. Relatório institucional final
a. Data entrega do relatório técnico:__/__/__
b. Data da aprovação do relatório técnico pela convenente: _/__/__
c. Data do encerramento dos trabalhos:__/__/__
d. Valores totais desembolsados:
i. Previstos:
ii. Realizados:
e. Resultados acadêmicos: (detalhar)
i. Artigo
ii. Livro
iii. Teses de doutorado
iv. Dissertação de mestrado
v. Iniciação científica
vi. Outros:
f. Resultados tecnológicos (detalhar)
i. Patente
ii. Software
iii. Produto
iv. Outros
g. Formação de recursos humanos (detalhar)
h. Comentários adicionais:


Publicada no D.O.E. de 07/11/2006 - Pag.: 31 E 32.