Portaria GR-084/2001, de 23/10/2001
Artigo 4º alterado pela Portaria GR-123/2002


Reitor: Hermano Tavares

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Dispõe sobre medidas a serem adotadas para impedir criadouros do mosquito da Dengue.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

a incidência de casos de dengue na região de Campinas, no Estado de São Paulo e em locais de intercâmbio e atividades de pesquisa de alunos e docentes;

a ocorrência de casos da doença e a detecção do vetor nos campi da Unicamp;

a proximidade da estação de chuvas, quando a proliferação de vetores aumenta, determina:

Artigo 1º - Fica proibida a existência de recipientes, plantas ou quaisquer objetos que possam se tornar criadouros dos vetores da Dengue tanto no ambiente interno quanto externo das unidades dos campi;

Artigo 2º- Ficam designados como responsáveis pelo controle da eliminação e criadouros nas unidades os seus respectivos diretores-coordenadores;

Artigo 3º - Ficam desde já designados para o trabalho de rastreamento dos ambientes interno e externo das unidades os servidores pertencentes à Cipa, Seesmet, Cecom e Prefeitura do Campus que, para tanto, deverão receber treinamento adequado;

Artigo 4º - A criação da Comissão Permanente de Controle da Dengue na Unicamp, composta por: Coordenador do Cecom, Prefeito do Campus, um docente do IB e um docente da FCM ligados ao assunto.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE em 31/10/2001