Deliberação CONSU-A-021/2018, de 27/11/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a utilização de recursos da Deliberação Consu-217/18.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os recursos aprovados pela Deliberação Consu-217/18 para as carreiras docentes (MS, MST, MTS, DEER, MA e DEL), e carreira de pesquisador (Pq), no montante de R$116.172,00 mensal, sem encargos, deverão ser utilizados para o desenvolvimento do quadro docente (carreiras MS, MST, DEER, MA e DEL) e do quadro de Pesquisadores da Carreira Pq. 

Artigo 2º -  A Congregação ou o Colegiado Superior da Unidade ou do Órgão definirá a forma de utilização dos recursos, sendo vedada a admissão de docentes no nível inicial das carreiras e observado o disposto no artigo 3º para a Carreira MS.

Artigo 3º - O valor destinado à Carreira MS deverá ser utilizado no Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente, aprovado pela Deliberação CAD-A-001/2018, com exceção do previsto em seu artigo 1º, inciso I, e será dividido entre as Unidades de Ensino e Pesquisas da seguinte forma:

I – recursos para o descontingenciamento dos 20 (vinte) cargos de Professor Titular já atribuídos por Deliberação do Conselho Universitário em anos anteriores, no montante aproximado de R$28.681,00, de acordo com a seguinte tabela:


Unidade

Cargos

Atribuído pela Deliberação Consu

FCM

1

388/16

FEF

1

388/16

FEnf

3

611/13 (02 cargos) e 388/16 (01 cargo)

FOP

2

355/15 (02 cargos)

IA

3

505/12 (01 cargo), 355/15 (01 cargo) e 388/16 (01 cargo)

IFCH

1

388/16

IFGW

4

400/14 (01 cargo), 355/15 (02 cargos) e 388/16 (01 cargo)

IG

2

611/13 (01 cargo) e 400/14 (01 cargo)

Imecc

2

388/16 (02 cargos)

IQ

1

388/16

TOTAL

20


II – Para as Unidades de Ensino e Pesquisa com número entre 61 e 70 docentes da Carreira MS (FEC, IE, IEL), será destinada 1 (uma) promoção horizontal ou vertical para cada Unidade;

III – Para as Unidades de Ensino e Pesquisa com número entre 71 e 80 docentes da Carreira MS (Feec, FEM, IQ), serão destinadas 2 (duas) promoções horizontais ou verticais;

IV- Para as Unidades de Ensino e Pesquisa com número entre 81 e 100 docentes da Carreira MS (FE, FOP, IA, IFCH, IFGW) serão destinadas 3 (três) promoções horizontais ou verticais;

V - Para as Unidades de Ensino e Pesquisa com mais de 100 docentes da Carreira MS (IB, Imecc) serão destinadas 5 (cinco) promoções horizontais ou verticais;

VI - Para a FCA serão destinadas 10 (dez) promoções devido ao fato de ser uma Unidade ainda em consolidação e para a FCM também serão destinadas 10 (dez) promoções em função de ser uma Unidade com mais de 300 docentes.

Parágrafo único – O valor dos recursos previstos para os incisos II a VI será de R$59.400,00.

Artigo 4º – O valor destinado à Carreira do Magistério Secundário Técnico-MST será de R$8.800,00 e deverá ser dividido igualmente entre o Colégio Técnico de Campinas-Cotuca e o Colégio Técnico de Limeira-Cotil. 

Artigo 5º - O valor destinado ao desenvolvimento do quadro de Pesquisadores será de R$13.500,00.

Parágrafo único - A Comissão Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores - CIDP definirá a distribuição dos recursos destinados à Carreira de Pesquisador entre os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisas e as Unidades de Ensino e Pesquisa que possuem Pesquisadores da Carreira Pq.

Artigo 6º – O valor destinado ao desenvolvimento do quadro de docente da Carreira Docente de Ensino de Línguas - DEL será de R$2.400,00.

Artigo 7º – O valor destinado ao desenvolvimento do quadro de docente da Carreira do Magistério Artístico - MA será de R$2.000,00.

Artigo 8º – O valor destinado ao desenvolvimento do quadro de docente da Carreira Docente de Ensino Especial em Reabilitação - DEER será de R$800,00.

Artigo 9º – O valor destinado ao desenvolvimento do quadro de docente da Carreira do Magistério Tecnológico Superior - MTS será de R$2.000,00.

Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-21739/2018


Publicada no D.O.E. em 01/12/2018.