Resolução GR-022/2006, de 19/04/2006
Reitor: José Tadeu Jorge

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Institui na Unicamp Programa de Estágio Docente para pós-graduandos em Cursos de Especialização- modalidade Pós-Graduação Lato Sensu (PED-LS)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista a proposta aprovada pela Comissão Central de Pós-Graduação, em reunião realizada em 15.02.06, baixa a seguinte Resolução :

Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Estágio Docente em Cursos de Pós-Graduação (Especialização) - Lato Sensu (PED-LS), regulamentados pela Deliberação CEPE-A-003/1996, que visa aperfeiçoar os pós-graduandos da Unicamp em atividades de ensino.

Artigo 2º - A gestão do PED-LS será exercida por uma Comissão Central constituída:

I - pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação; :

II - por quatro representantes docentes da Comissão Central de Pós-Graduação -CCPG, um de cada área, eleitos pela CCPG; :

III - por um representante discente da Comissão Central de Pós-Graduação -CCPG, indicado pela bancada discente. :

Artigo 3º - Compete a Comissão de Pós-Graduação da Unidade:

I - elaborar o cronograma de atividades, utilizando critérios acadêmicos previamente estabelecidos e aprovados pela Congregação, devendo incluir, necessariamente, uma avaliação do potencial dos alunos para atividades de ensino;

II - selecionar os participantes;

III - acompanhar o desempenho do aluno, que deverá, necessariamente, conter uma avaliação feita pelos participantes do PED-LS.;

IV - acompanhar anualmente o curso, elaborando relatório de atividades a ser apreciado pela Congregação da Unidade e pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 4º - As atividades de ensino serão realizadas sob orientação e responsabilidade de um docente credenciado no programa de pós-graduação da Unidade, responsável pelo curso.

Artigo 5º - Os participantes do PED-LS poderão ter atuação máxima de até 8 horas semanais em atividades de apoio ao curso, sendo vedado aos mesmos o exercício de atividades didáticas de docência plena em disciplinas do programa.

§ 1º - A participação dos pós-graduandos no programa será pelo prazo máximo de 12 meses, sendo semestralmente autorizada pelo orientador.

§ 2º - É vedada a participação simultânea dos pós-graduandos em outros programas de capacitação para a docência da Unicamp, sendo que para a verificação do tempo máximo no PED-LS será computado o período em que os pós-graduandos participaram de outros programas.

Artigo 6º - Os participantes do PED-LS poderão receber bolsas através de recursos extra-orçamentários da Unidade de Ensino, podendo haver participação não remunerada no programa.

§ 1º - O valor das bolsas será definido pela Unidade.

§ 2º - O teto para pagamento dos pós-graduandos será o maior valor praticado no Programa de Estágio Docente.

§ 3º - É vedado o recebimento de bolsa PED-LS por pós-graduandos que já percebem salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, bem como bolsa de outra entidade, exceto as concedidas por instituições que permitem a acumulação desta com bolsa de estágio docente.

Artigo 7º - Será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação um certificado aos participantes do PED-LS por proposta da Congregação da Unidade, após aprovação do relatório de atividades e apreciação da Comissão Central de Pós-Graduação.

Artigo 8º - O PED-LS não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade, devendo o estagiário estar segurado contra acidentes pessoais.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. de 25/04/2006 - fls. 51